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Dia a Dia

MP quer retirada de sistema de interceptação telefônica de secretaria investigada no AM

14 de julho de 2021 Dia a Dia
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mpam
MPAM quer que ‘Guardião’ e LAB-LD fiquem na estrutura da Polícia Civil (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) recomendou a transferência do sistema de interceptação telefônica Guardião e do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) para a Polícia Civil do Amazonas. A mudança, segundo o MP, deve ser feita em até 20 dias.

Atualmente os sistemas estão sob coordenação da Seai (Secretaria-Executiva Adjunta de Inteligência), subordinada à SSP-AM (Secretaria de Estado da Segurança Pública), o que, segundo o MP, contraria as determinações legais.

A Seai foi alvo de operação do MP no último dia 9 de julho na operação Garimpo Urbano, que apura se há envolvimento de servidores em esquema de roubo de ouro que usava a estrutura da pasta. O diretor da Seai, delegado Samir Freire, foi preso na ação e exonerado do cargo.

“A localização e o funcionamento de órgão de inteligência da polícia judiciária em instalações físicas alheias à Polícia Civil do Estado do Amazonas contraria direitos humanos consagrados em diplomas internacionais e no direito interno brasileiro e pode ensejar a responsabilização da República Federativa do Brasil, em face dos compromissos assumidos em tratados internacionais”, diz a promotora de Justiça Marcelle Cristine Arruda, da 61ª Proceap (Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atuação Policial e Segurança Pública).

Leia também: Justiça decide que Samir Freire deverá cumprir prisão temporária de 30 dias

Na recomendação, o MP alega que a SSP e a Seai não são órgãos de exercício da Segurança Pública (art. 144 da CF88). Por esta razão, não podem realizar e nem ter sob tutela ou controle instrumentos de investigação criminal, ainda mais quando ligados a medidas sob reserva de jurisdição, como são a interceptação telefônica e também a quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais.

O MP cita a Lei Federal nº 9.296/1996, que estabelece que as interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado, em razão do que, legalmente, a constituição desse acervo de provas permanece limitado à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

“A manipulação de dados sigilosos captados em interceptação telefônica por pessoas estranhas aos quadros de pessoal da Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário contraria todos os preceitos normativos citados, além de representar ingerência indevida da Seai sobre a atividade desenvolvida pela Polícia Judiciária Amazonense”, afirma Marcelle Arruda.

A recomendação é dirigida ao governador do Estado Wilson Lima, ao secretário de Segurança Pública do Amazonas, Louismar Bonates, e à delegada-geral de Polícia Civil, Emília Ferraz.

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Assuntos interceptação telefônica, MPAM, SEAI, SSP-AM
Redação 14 de julho de 2021
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