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Dia a Dia

Amazonas tem maior número de testamentos da história no período de cinco meses

30 de junho de 2021 Dia a Dia
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testamento
Testamento pode evitar desavenças entre herdeiros (Foto: Anoreg-SP/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Em cinco meses de 2021, a Central Nacional do Colégio Notarial do Brasil registrou 85 testamentos no Amazonas, maior quantidade já emitida no estado no período de janeiro a maio. A Central atribui esse volume ao impacto da pandemia de Covid-19 nas famílias. Foram mais de 13 mil mortes.

O aumento é de 107% em comparação com o mesmo período de 2020, que registrou 41 atos, e de 84% em relação ao mesmo espaço de tempo em 2019, quando foram realizados 46 testamentos.

Além de preservar a vontade do autor sobre seu patrimônio e seus desejos pessoais, o testamento é um instrumento eficaz para realização de um planejamento patrimonial efetivo, evitando desavenças entre os herdeiros, otimizando a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares.

O testamento pode beneficiar terceiros não incluídos entre os herdeiros necessários, assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro e até reconhecer um filho.

“Não há dúvidas de que a pandemia do novo coronavírus reformulou diversas práticas do cotidiano não só dos amazonenses, mas, também, da população mundial. Essa mudança chegou ao segmento dos cartórios, que viram aumentar a busca de testadores pelo planejamento familiar, com o intuito de garantir segurança patrimonial e evitar possíveis conflitos futuros”, diz Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Amazonas).

No Brasil também houve aumento expressivo no número de atos realizados no período. Os dados mostram aumento de 40% de janeiro a maio deste ano em relação a 2020, ou seja, 13.924 testamentos foram realizados, contra os 9.865 atos realizados no mesmo período do ano passado. Em relação ao mesmo período em 2019, o aumento foi de 12%. Um total de 12.402 lavraturas testamentárias, o maior número de testamentos realizados no Brasil, foram realizadas no ano.

Testamento vital

No âmbito nacional, o crescimento se deu não somente com os documentos feitos para valer após a morte do usuário, mas também em atos que podem valer ainda em vida.

Conhecido pelo nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, tiveram crescimento de 85% de janeiro a maio em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados 296 testamentos vitais frente aos 160 realizados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, portanto antes do início da pandemia, o aumento foi de 16% em relação às 255 lavraturas realizadas no ano retrasado.

Disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995/2012, do CFM (Conselho Federal de Medicina), o testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.

Testamento on-line

Desde junho do ano passado, o ato também pode ser realizado de forma online, pela plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizá-lo, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo usado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o cartório de notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique. O valor do ato on-line é o mesmo do praticado presencialmente em cartório e obedece a uma tabela estadual fixa.

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Assuntos Anoreg/AM, Cartórios do Amazonas, destaque, pandemia de Covid-19, testamento
Redação 30 de junho de 2021
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