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Política

Tribunal proíbe prefeitura no Amazonas de pagar aluguel de moto a R$ 4 mil por mês

14 de maio de 2021 Política
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Prefeitura de Coari firmou contrato para aluguel de motocicletas por R$ 4 mil por mês cada (Foto: Prefeitura de Coari/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A conselheira Yara Lins, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), determinou, na quinta-feira, 13, a suspensão do pagamento do contrato firmado pela Prefeitura de Coari (a 362 quilômetros de Manaus) com a empresa Kaele Ltda. para aluguel de 30 motos pelo valor mensal de R$ 120 mil.

Lins deferiu medida cautelar em uma representação apresentada por Raione Cabral que contestou valores do Contrato nº 1318/2020, cujo objeto é o aluguel de motos para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Segundo o documento, o aluguel de cada unidade sairia a R$ 4 mil por mês.

“Defiro a medida cautelar pleiteada no sentido de suspender os atos de liquidação e pagamento do Contrato firmado pela Prefeitura de Coari, a partir da Ata de Registo de Preços n° 56/2020 – PMC, nos autos do Processo Administrativo n° 1379/2020 -PMC, referente ao Pregão Presencial n° 64/2020”, diz trecho da decisão.

A conselheira disse que, a partir da análise de informações em sites especializados em aluguel de motocicletas, verificou que o preço médio mensal do aluguel de uma moto gira em torno de R$ 1,5 mil a R$ 1,8 mil. “Muito inferior aos R$ 4.000,00 mensais previstos no contrato”, afirmou Lins.

Yara citou um contrato do Governo do Amazonas que fixa em R$ 1,4 mil o aluguel de cada moto com as características semelhantes às do contrato da Prefeitura de Coari. “Se mostram com valores inferiores aos mencionados”, disse a conselheira.

Lins também citou que para adquirir uma moto com semelhantes especificações das motocicletas alugadas seria necessário, segundo a tabela Fipe, o valor médio de R$ 13 mil, o que corresponderia a apenas três meses de locação. Ela disse que a diferença de preços entre a compra e o aluguel deveria ser justificado.

“Desta forma, resta evidente a aparência do risco de lesão ao erário, sobretudo porque não resta nos autos nenhuma informação que justifique tão grandiosa diferença comparando-se com os valores praticados no mercado, caso não se faça uma análise pormenorizada das irregularidades, ora constatadas”, disse Lins.

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Assuntos aluguel, manchete, Prefeitura de Coari, TCE-AM
Felipe Campinas 14 de maio de 2021
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