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Política

Juíza alega incerteza sobre crime e libera madeira apreendida no Pará e Amazonas

5 de maio de 2021 Política
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Madeira apreendida
Madeira apreendida pela Polícia Federal em dezembro de 2020 (Foto: Polícia Federal/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em sentença proferida na terça-feira, 4, a juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal do Amazonas, mandou a Polícia Federal devolver à Associação Comunitária da Gleba Curumucuri madeiras, embarcações e veículos apreendidos na Operação Handroanthus, deflagrada em dezembro de 2020. A magistrada afirma que é “incerta a constatação de crimes e a sua autoria”.

Com a decisão, a Polícia Federal deve liberar cargas referentes a 45 guias florestais, seis embarcações (empurrador e balsa) e três veículos (pá carregadeira), que foram alvos da maior apreensão de madeira nativa da história do Brasil.

A magistrada sustentou que a Polícia Federal não comprovou que tinha motivação legal prévia para apreender o material ou provas de que a madeira se tratava de produto do crime imputado à associação.

Andrade cita que o único documento que associa a entidade aos crimes é a Informação Técnica n° 003/2021, da Polícia Federal, que foi emitida em fevereiro deste ano.

“Não está claro que a autoridade detivesse conhecimento prévio de fato que justificasse a apreensão, uma vez que o único documento que vincula a impetrante à investigação criminal data de dois meses após a apreensão. Talvez por esta razão, não se encontra nos autos descrição de ‘fundadas razões’ que, anteriores à apreensão, pudessem justificar o ato constritivo de natureza processual penal”, disse a juíza.

A magistrada afirmou que são fatos “incontroversos” que a associação é concessionária do direito real de uso de área rural, pertencente ao estado do Pará e “esta documentação não afasta a possibilidade de que sejam sim encontradas e confirmadas eventuais infrações ambientais”. No entanto, a juíza considerou que as investigações ainda estão na fase inicial e ainda é incerta a constatação de crimes.

“Verifica-se que as investigações contra a impetrante ainda estão em fase incipiente, a evidenciar a fragilidade com a qual atos persecutórios ostensivos e restritivos de direitos e liberdades (tal como a apreensão de bens) teriam sido praticados; quando ainda incerta a constatação de crimes e a sua autoria, e sem que fosse possível a constatação de fundadas razões para tanto”, afirmou Andrade.

A apreensão de madeira na Operação Handroanthus motivou o embate entre o ex-superintendente da Polícia Federal no Amazonas Alexandre Saraiva e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Saraiva chegou a levar notícia-crime contra Salles ao STF (Supremo Tribunal Federal) por interferências indevidas no trabalho de fiscalização da Polícia Federal e por atuar na defesa de desmatadores da Amazônia.

A denúncia contra o ministro de Bolsonaro gerou a demissão de Saraiva pelo diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, no último dia 15 de abril. No mesmo dia, em entrevista à Globonews, Saraiva acusou Salles de defender infratores ambientais e disse que “não é todo dia que um ministro de outra pasta se arvora a promover a defesa de infratores ambientais”.

Nesta quarta-feira, 5, Salles disse que Saraiva mentiu ao dizer que os donos da madeira apreendida não haviam aparecido. “Sempre fomos e continuamos sendo defensores da celeridade, devido processo legal e ampla defesa. Se estiverem errados que sejam punidos. Vejam, era mentira que ninguém tinha aparecido como dono da madeira e que não havia procurado a Justiça. Essa sentença de hoje desmente isso”, disse.

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Assuntos manchete, Operação Handroanthus, Ricardo Salles
Felipe Campinas 5 de maio de 2021
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