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Dia a Dia

Estado do Amazonas devolve gestão de rodovias ao governo federal

23 de abril de 2021 Dia a Dia
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trecho BR-174
Mensagem governamental repassa trechos rodoviários assumidos pelo Amazonas à União (Foto: CNT/Divulgação)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas devolverá à União o domínio de trechos de rodovias federais no Estado. Na mensagem governamental nº 28/2021, de 15 de abril, o governador Wilson Lima transfere ao governo federal trechos da BR-210/AM, BR-307/AM e BR-174. A mensagem foi transformada no Projeto de Lei nº 176/2021 em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas.

Na BR-210/AM o trecho a ser repassado tem 35,8 quilômetros de extensão, indo do km 454,2 ao Km 490. A rodovia, também conhecida como Perimetral Norte, foi planejada nos governos militares para ir do Amapá até a fronteira da Colômbia no território amazonense, no município de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus).

O projeto da Perimetral Norte não foi concretizado conforme o plano, por diversas dificuldades encontradas, inclusive, na execução das obras.

Na BR-307/AM são quatro trechos para transferência. O primeiro fica na fronteira do Amazonas com o Acre, na cidade de Cruzeiro do Sul (AC). Começa no Km 0 e vai até o Km 80. O segundo vai do Km 80 até o entroncamento na AM-280, no Km 84,3.

O terceiro vai do Km 84,3 ao Km 114,1, com extensão de 29,8 quilômetros. E o último, do município de Atalaia do Norte, no Km 625,3, até Benjamin Constant, no Km 657,3, no entroncamento com a BR-230 (Rodovia Transamazônica), uma extensão de 32 quilômetros. No total, os quatro trajetos somam 146,1 quilômetros de rodovia.

Da BR-174/AM será repassado o intervalo do Km 428 ao Km 512, com 84 quilômetros de extensão. Esse segmento é referente ao trecho da rodovia estadual AM-364 coincidente com a rodovia federal BR-174, que inicia no entroncamento da rodovia estadual AM-362, no município de Manicoré (a 330 quilômetros de Manaus), e termina no entroncamento da rodovia BR-319/AM-364. É parte integrante do traçado da BR-174 que interliga os estados do Mato Grosso, Rondônia, Amazonas e Roraima até a fronteira com a Venezuela.

Entenda

Esses trechos, como outros em 14 estados, eram de responsabilidade da União. Mas a Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, descentralizou a malha rodoviária federal. Foi assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Na MP 82/2002, a transferência, solicitada pelos Estados, foi justificada pois os entes estaduais fizeram, ao longo dos anos antes de 2002, intervenções em rodovias federais sob a forma de obras de manutenção e de melhorias.

A MP previa um repasse federal de R$ 130 mil por quilômetro de rodovia federal transferido, ficando os Estados responsáveis pela manutenção.

MP 82/2002
Tabela de valores extraída da justificativa do texto inicial da MP 708/2015 (Foto: Reprodução)

Mas a Lei nº 13.298, de 20 de junho de 2016 estabeleceu a reincorporação pela União dos trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal pela MP.

A lei foi gerada da MP 708/2015. Nela a União traz uma série de fatores que justificam o repasse. Entre eles, a Política de Concessões Rodoviárias adotada nos últimos anos. Alguns trechos das rodovias inclusas na MP 82/2002 o governo tem interesse de que a posse e o domínio retornem para o âmbito federal para permitir a concessão.

Outro ponto é que determinados Estados tiveram rodovias de faixa de fronteira inclusas, consideradas áreas indispensáveis à Segurança Nacional. Nessa situação estão o Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná e Mato Grosso do Sul.

O governo federal considerou ainda a manutenção de investimentos de programas federais nas rodovias.

Segundo a MP 708/2015, parte da malha rodoviária tinha empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo qual a conclusão de projetos e obras estava prevista para data posterior a 31 de dezembro de 2015. Porém, a Lei 12.833, de 2013, autorizava o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) a investir nos referidos trechos somente até essa data. Com a mudança, o PAC continuaria com a execução de obras programadas.

Confira a mensagem governamental completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/mg_28_2021

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Assuntos Governo do Amazonas, manchete, rodovias federais
Redação 23 de abril de 2021
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