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Política

A pedido da PGR, Gilmar arquiva inquérito contra Aécio Neves no caso Furnas

22 de março de 2021 Política
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Aécio Neves
Aécio Neves era alvo de investigação instaurada em 2016 pelo Ministério Público Federal (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)
Por Marcelo Rocha, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o arquivamento de inquérito aberto para investigar o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) por suspeita de desvios em Furnas.

Tomada na sexta-feira, 19, e divulgada nesta segunda-feira, 22, a decisão atende a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que concluiu serem insuficientes os elementos para dar continuidade ao caso.

“A apuração não reuniu até o momento suporte probatório mínimo que ampare o oferecimento de denúncia”, afirmou a subprocuradora-geral Lindôra Araújo, que assina o pedido de arquivamento formulado pela PGR.

A investigação foi instaurada pela Procuradoria em 2016 a partir da delação premiada do doleiro Alberto Youssef e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS).

Youssef e Delcídio associaram Aécio ao suposto recebimento de recursos de contratos firmados entre empresas e a estatal Furnas Centrais Elétricas.

Os pagamentos seriam feitos em troca de apoio político para indicação e manutenção de pessoas em cargos em Furnas, como Dimas Toledo, que foi diretor de engenharia de 1997 a 2005.

De acordo com Lindôra, uma série de diligências foram adotadas pela Polícia Federal “com muita profundidade” em busca de elementos para sustentar a acusação, mas não se enxerga no atual cenário outras diligências que possam ser frutíferas.

“Apesar de a narrativa dos colaboradores apontar para a prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, não foi possível identificar outros elementos probatórios aptos a corroborar o que foi narrado”, afirmou a subprocuradora.

Não foi o primeiro arquivamento do inquérito. Em junho de 2018, Gilmar havia ordenado essa providência “ex officio”, ou seja, sem a anuência do Ministério Público. No entanto, um recurso da PGR provocou uma reviravolta.

A Segunda Turma do STF avaliou que a Procuradoria apresentou documentos, obtidos em Liechtenstein por meio de um acordo de cooperação internacional, com novas informações.

Segundo a representante da PGR, tais documentos tinham “fortes indícios” de que Aécio e familiares mantiveram contas no exterior, “possivelmente utilizadas para o recebimento de valores espúrios oriundos dos crimes cometidos em prejuízo de Furnas”.

“Em que pese a comprovação de elementos informativos acerca da existência de contas bancárias de titularidade de familiares do parlamentar no exterior, não foi possível comprovar o recebimento de vantagem indevida”, concluiu, agora, a PGR.

Na ocasião, a defesa de Aécio afirmou ao STF que os documentos de Liechtenstein foram objeto de “procedimento investigatório [que] já esmiuçou a questão e foi arquivado”, numa referência a uma apuração que tramitou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e que “nada há de novo que autorize a continuidade das investigações”.

Ao acolher o pedido da PGR pelo arquivamento, Gilmar afirmou que nada impede a reabertura da investigação caso novos elementos de prova surjam.

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Assuntos Aécio Neves, Furnas, Gilmar Mendes, inquérito, PGR
Valmir Lima 22 de março de 2021
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