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Dia a Dia

Conselheira do TCE revoga própria decisão e libera contrato bilionário do lixo em Manaus

19 de março de 2021 Dia a Dia
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Caminhão de Lixo da Tumpex
Contratos com Tumpex e Marquise foram prorrogados por 15 anos na gestão anterior (Foto: Divulgação/Semcom)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – A conselheira do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado), Yara Lins, revogou a medida cautelar concedida por ela que suspendeu a prorrogação por 15 anos de dois contratos bilionários para serviços de coleta e transporte de lixo em Manaus com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda. e Construtora Marquise S/A. A revogação consta no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal desta quinta-feira, 18.

Os contratos, aditivados até 2035 no final da gestão do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, foram alvos do MPC (Ministério Público de Contas). Em dezembro do ano passado, o procurador Ruy Alencar pediu a suspensão de parte dos efeitos das prorrogações, atendida em fevereiro deste ano por Yara Lins. Em 15 anos, o valor será de R$ 2,7 bilhões.

No entanto, segundo consta nos autos da decisão, a Prefeitura de Manaus apresentou pedido de reconsideração da medida alegando que as empresas envolvidas nos certames não haviam sido ouvidas, o que, segundo o Município, afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A Prefeitura diz ainda nos autos que os contratos não tiveram julgamento pelas suas ilegalidades, e que os mesmos têm como base a lei que rege as concessões, o que segundo ela, permite a prorrogação por prazos superiores aos previstos na Lei de Licitação.

yara lins tce-am
Anteriormente, Yara Lins havia proibido a prorrogação de contratos com a Tumpex e Marquise (Foto: Divulgação/TCE)

Na decisão anterior, a conselheira havia determinado que a prefeitura realizasse licitação para contratar empresa para prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos em até seis meses, mantendo a execução do contrato com as atuais empresas prestadoras, considerando o caráter público do serviço.

Lins alega que concedeu a cautelar no primeiro momento pois considerou a suposta irregularidade na renovação de um contrato que já teria sido julgado ilegal pelo TCE, e por ser uma renovação de 15 anos, superior aos 60 meses previstos da Lei de Licitações.

Na nova decisão, a conselheira afirma que pela leitura das defesas apresentadas pela PGE e Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) vê que há diversas dúvidas que precisam ser melhor esclarecidas por ser um assunto complexo.

Segundo Lins, deverá ser feita uma verificação detalhada de todos os documentos apresentados para que possam ser analisadas as fundamentações legais que envolvem as contratações e a possibilidade, ou não, de serem firmadas por meio de concessão de serviços público.

“Desta forma, a plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público de Contas fica um tanto quanto mitigada, uma vez que, somente a partir de uma análise mais acurada, é que poderá ser afirmado se a plausibilidade do direito invocado vai estar em favor do Representante ou do Representado”, diz na decisão.

A conselheira afirma que no primeiro momento as irregularidades trazidas pelo MPC apontavam para dano ao erário, mas que agora manter a medida cautelar pode trazer um risco maior do que traria sua revogação.

“Isto porque, combinado aos fatos supramencionados, levo em consideração, também, o perigo do dano reverso, uma vez que, a suspensão dos contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos, firmados com as Empresas Tumpex – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S. A, pode gerar uma instabilidade nas relações entre contratante e contratado, de forma a prejudicar o serviço de limpeza urbana que é, por sua vez, um serviço essencial à população”, diz.

Lins ressalta que está decidindo apenas sobre a revogação da medida cautelar, que permite neste momento a continuação dos termos aditivos dos contratos com as empresas. Mas diz que as alegações do MPC sobre possíveis ilegalidades nos contratos e argumentações da prefeitura e empresas ainda serão apreciados.

Leia a publicação no Diário Eletrônico do TCE:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/secretaria_das_sessoes_pag._12_a_17

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Assuntos Construtora Marquise S/A, manchete, Prefeitura de Manaus, Semulsp, TCE-AM, Tumpex, Yara Lins
Redação 19 de março de 2021
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1 Comment
  • Robervaldo P. Cavalcante disse:
    20 de março de 2021 às 15:45

    Bastante interessante a abordagem sobre a questão dos contratos de transporte do lixo urbano.
    Não sou parte de nenhum dos entes envolvidos, mas observo que a reportagem se limita aos aspectos meramente técnicos desse complexo assunto, noticiando o fato e seus desdobramentos de maneira ética e desapaixonada, evidenciando um forte conteúdo verdadeiramente jornalístico.
    Parabéns à equipe da Atual.
    Robervaldo Cavalcante, advogado administrativista.

    Responder

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