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Dia a Dia

Homem pede que pena seja contada sem cumprir condenação

4 de março de 2021 Dia a Dia
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condenacao
Justiça negou o pedido para que a suspensão de serviços comunitários na pandemia fosse contada (Foto: Divulgação)
Da Redação, com informações da Ascom TRF4

MANAUS – O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou o pedido de um condenado de 60 anos de idade. Ele queria que o período de suspensão dos serviços comunitários devido à pandemia fosse contado como se estivesse cumprindo a pena. A decisão foi da 8ª Turma no dia 24 de fevereiro deste ano.

No entendimento dos magistrados, a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 não significa que presos não tenham que cumprir os serviços comunitários. A suspensão das obrigações é apenas temporária.

O homem foi condenado por saques irregulares de benefício do INSS em nome do irmão falecido entre 2014 e 2015 em Curitiba (PR). Ele foi condenado pela Justiça Federal do Paraná a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa de aproximadamente R$ 1,7 mil pelo crime de estelionato.

A pena privativa de liberdade foi substituída por medida restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade durante 33 dias.

O homem alegou ao Tribunal que é idoso e está inserido no grupo de risco da Covid-19. Ele justificou que a contagem da pena não cumprida teria respaldo na Recomendação nº 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que, em março de 2020, indicou a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Entretanto, segundo o relator do recurso, desembargador federal Thompson Flores, o pedido não possui respaldo legal. Em seu voto, o magistrado esclareceu que a resolução do CNJ recomenda apenas a suspensão temporária de medidas restritivas como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários. 

Ainda de acordo com o voto do desembargador, “não parece ter qualquer apelo ético a pretensão do agravante de se aproveitar de uma situação de calamidade pública para se isentar das responsabilidades com o cumprimento da pena”.

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Assuntos condenação, destaque, serviço comunitário, TRF4
Redação 4 de março de 2021
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