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Economia

STF derruba cláusula do Confaz sobre diferencial de alíquota do ICMS e envia tema ao Congresso

24 de fevereiro de 2021 Economia
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Pleno do STF (Foto: Divulgação/ STF)
Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quarta-feira, 24, a cláusula do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações interestaduais.

Os ministros, porém, restringiram o alcance da decisão e definiram que a anulação da cláusula só passará a valer de 2022 em diante.

O diferencial está previsto em uma emenda à Constituição aprovada pelo Congresso em 2015, mas o Supremo entendeu que sua regulamentação só pode ser feita por meio de lei complementar, e não por ação do conselho vinculado ao Ministério da Economia.

Assim, a partir de agora os estados devem iniciar um movimento para pressionar o Congresso a aprovar uma legislação que regulamente o tema.

O mecanismo serve para atenuar a guerra fiscal entre os estados e equiparar a cobrança do tributo feito no estado produtor em relação ao ente da federação que consumiu o produto.

A emenda foi aprovada na esteira do crescimento do comércio eletrônico, que ampliou a aquisição via internet de produtos feitos em outros estados.

O entendimento do Congresso foi o de que o ecommerce desequilibrou a tributação do ICMS pelos estados.

Assim, o objetivo da emenda era transferir o imposto do comércio eletrônico da origem para o destino, permitindo que os estados de destino cobrem o diferencial da alíquota.

Ano passado, o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) enviou um ofício ao presidente do Supremo, Luiz Fux, em que pedia a manutenção da cláusula.

Os responsáveis pelas finanças estaduais afirmavam que a derrubada da cláusula poderia causar um prejuízo de R$ 9,8 bilhões, com impacto direto na cota dos municípios do referido tributo.

O cálculo apontava que o Rio de Janeiro, por exemplo, que vive grave crise fiscal, poderia ter uma frustração de receita de até R$ 1,8 bilhão de ICMS.

Com a restrição do alcance da decisão, a perda de receitas foi evitada. Caso o Congresso não regulamente o tema, porém, isso pode se tornar uma realidade.

Nesta quarta-feira, o STF também definiu o alcance da decisão que definiu a tributação de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre operação de software e vedou a cobrança de ICMS nesses casos.

Os ministros decidiram que o estado que fez a cobrança apenas do ICMS não pode agora cobrar o ISS porque pode configurar bitributação. O mesmo vale para quem fez a tributação inversa.

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Assuntos alíquota de ICMS, Confaz, congresso nacional, STF
Redação 24 de fevereiro de 2021
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