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Dia a Dia

Maioria do STF autoriza compra de vacina sem precisar da Anvisa

23 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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vacina contra a covid-19
Mais de 200 milhões de pessoas já foram vacinadas contra a Covid-19 no mundo (Foto: João Viana/Semcom)
Matheus Teixeira

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira, 23, para autorizar que estados e municípios comprem vacinas caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Vacinação ou se a programação da União não for suficiente para imunizar a população de determinada região.

A corte também reafirmou que é legal a importação de vacinas que tenham aval de agências reguladoras da Europa, dos EUA, do Japão ou da China mesmo que não tenham sido autorizadas pela Anvisa em um prazo de 72 horas.

Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Dias Toffoli votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que Ricardo Lewandowski havia dado em dezembro do ano passado.

O magistrado afirmou que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sobre medidas para enfrentamento à Covid-19 em fevereiro do ano passado prevê a autorização dos imunizantes avalizados por autoridades estrangeiras e que a legislação tem “presunção de constitucionalidade”.

“Como se vê, a própria Lei, nos precitados dispositivos, encaminha uma solução para a questão, ao assinalar que as “autoridades” -sem fazer qualquer distinção entre os diversos níveis político-administrativos da federação- poderão lançar mão do uso de medicamentos e insumos na área de saúde sem registro na Anvisa”, afirma.

O julgamento ocorre no plenário virtual e será concluído ainda nesta terça. Apenas Lewandowski apresentou seu voto; os demais apenas acompanharam o relator da matéria. Os ministros julgaram procedente ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

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Assuntos Anvisa, STF, vacina contra a Covid-19
Redação 23 de fevereiro de 2021
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