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Dia a Dia

Quem se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT no Amazonas

9 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Vacina contra a Covid-19
Jorsinei Dourado afirma que o trabalhador pode perder o emprego por uma questão de saúde pública (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 poderá ser demitido com justa causa, afirma o procurador-chefe do MPT (Ministério Público do Trabalho) no Amazonas e Roraima, Jorsinei Dourado do Nascimento.

Em entrevista ao ATUAL, o dirigente do órgão explica que a demissão deve ser o último recurso, mas se o funcionário ainda resistir, pode perder o emprego por uma questão de saúde pública.

Jorsinei Dourado afirma que mesmo o trabalhador estando numa relação privada, ele não deixa de ser cidadão. “E por conta disso está obrigado a tomar a vacina, assim como o próprio Supremo (STF) disse, que todo cidadão é obrigado a tomar a vacina, não podem ser forçados, mas são obrigados”, diz.

O procurador afirma que na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) há previsão legal para a demissão com justa causa do funcionário que não cumpre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho. Isso significa que ele perde parte dos direitos trabalhistas de um funcionário que é demitido sem justa causa.

“Uma pessoa que trabalha numa exploração de minério na floresta amazônica que é endêmica para a febre amarela, se ele não tomar a vacina, ele não vai poder trabalhar naquele ambiente. A mesma coisa acontece com a questão da Covid. O trabalhador que se recusar a tomar a vacina injustificadamente ele poderá ser demitido”, diz.

Exceções
jorsinei dourado procurador chefe mpt
Procurador-chefe Jorsinei Dourado afirma que há algumas exceções na imposição da vacina (Foto: Divulgação)

Jorsinei Dourado cita exceções de trabalhadores que não podem ser cobrados quanto à imunização, como os menores de 18 anos e grávidas.

“Como a vacina não foi testada para um público menor de 18 anos, essa vacina não é recomendada para os trabalhadores menores de 18 anos”, afirma. “Da mesma forma a recusa está justificada para as trabalhadoras grávidas, porque também não houve teste de vacinação”, diz.

Pessoas que comprovarem por laudo médico que são alérgicas a um dos componentes do imunizante também estão liberadas da imposição. “Também pode ser recusada justificadamente qualquer outro trabalhador que tenha um laudo médico dizendo ‘olha, ele não pode tomar essa vacina porque essa vacina tem uma substância que a pessoa é alérgica’”, diz o procurador.

Último recurso

Para evitar que haja um estímulo à demissão por parte dos empresários, Jorsinei Dourado afirma que antes o empregador precisa conscientizar os que são contra a vacinação.

Uma das formas de fazer isso é incluir a vacina contra a Covid-19 no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. “Quando o empresário coloca a vacinação dentro desse plano, ela passa a ser uma imposição ao trabalhador”, diz.

Outro recurso é orientar através da equipe médica da empresa. “É importante que aqueles trabalhadores que não queiram, ‘ah, eu sou negacionista, não quero colocar nada no meu corpo’, que ainda assim a empresa faça um trabalho de conscientização, que chame o seu médico do trabalho para que oriente”, afirma.

Porém, se o funcionário continuar com o posicionamento, a demissão pode ser feita. “Mas se o trabalhador, depois de tudo isso, ainda assim mantiver a sua recusa, a sua resistência, ele poderá ser demitido por uma questão de interesse público, saúde pública, conforme reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, conclui Dourado.

Guia

A vacinação contra a Covid-19 como um dever de empregados e empregadores e as orientações do procurador estão previstas em Guia Técnico elaborado pelo MPT em âmbito nacional.

O Guia Técnico, destinado inicialmente a procuradores e procuradoras da instituição, lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador.

De acordo com o documento, se o trabalhador tiver justificativa clínica para a recusa da vacinação, a empresa deverá adotar medidas de proteção do funcionário, como a sua transferência para o trabalho não presencial, se possível, na forma da legislação, para não prejudicar a imunização dos demais.

Jorsinei Dourado afirma que além do dever da vacinação, o Guia já traz dados sobre a priorização dos segmentos na vacinação após a imunização dos grupos prioritários.

“A gente vai chegar mais à frente, quando as vacinas estiverem mais disponíveis, numa questão relacionada a quais grupos, segmentos econômicos vão ter prioridade em relação aos outros”, afirma.

“O guia tem essa finalidade de já começar a estabelecer alguns direcionamentos para essa priorização dentro dos segmentos econômicos”, explica.

Clique aqui para acessar o Guia Técnico sobre vacinação/Covid-19.

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Assuntos demissão, manchete, MPT-AM, vacina contra a Covid-19
Redação 9 de fevereiro de 2021
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