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Política

Justiça da Itália autoriza extradição de Pizzolato para o Brasil

4 de junho de 2015 Política
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Henrique Pizzolato foi beneficiado por conta das péssimas condições dos presídios brasileiros (Foto: Divulgação)
Em nota conjunta, as autoridades brasileiras envolvidas no processo esclareceram que a extradição voltou a ter eficácia plena (Foto: Divulgação)

LAZIO – O Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lazio, na Itália, autorizou hoje (4) a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Os julgadores rejeitaram recurso protocolado pela defesa do ex-diretor contra decisão do governo italiano que autorizou a extradição para o Brasil. Os advogados alegaram que os presídios brasileiros não têm condições de garantir a integridade física dos detentos.

A defesa do ex-diretor ainda pode recorrer ao Conselho de Estado, última instância da Justiça administrativa da Itália, para evitar a extradição. Com a decisão do TAR, o Ministério da Justiça italiano deve voltar a discutir com as autoridades brasileiras a fixação da uma data para a transferência de Pizzolato, que deve cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, onde outros condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão presos.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. Antes de ser condenado, ele fugiu para a Itália com identidade falsa, mas acabou sendo preso em fevereiro de 2014, em Maranello.

Em nota conjunta, as autoridades brasileiras envolvidas no processo esclareceram que a extradição voltou a ter eficácia plena. Dessa forma, o governo brasileiro aguarda o pronunciamento do Ministério da Justiça da Itália para iniciar a operação para transferir Pizzolato. O processo é acompanhado pelo Ministério da Justiça, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo  Ministério das Relações Exteriores.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos autorização, extradição, Itália
Valmir Lima 4 de junho de 2015
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