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Economia

STF invalida trecho da reforma que usava TR para corrigir dívidas trabalhistas

18 de dezembro de 2020 Economia
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Supremo Tribunal Federal (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Supremo impôs limites nas atribuições da Abin (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta sexta-feira, 18, o trecho da reforma trabalhista que determinou a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção monetária de dívidas trabalhistas.

Os ministros decidiram que passará a incidir sobre os créditos trabalhistas e os depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o correto é aplicar os índices de vigentes para as condenações cíveis em geral.

O magistrado foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

O uso da TR foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), mas a regra tem sido rejeitada por magistrados de todo o país.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.

O IPCA-E está em 4,31%, no acumulado dos últimos 12 meses, até novembro. Sobre as correções trabalhistas incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano. A Selic – taxa básica de juros da economia –, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.

No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolviam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.

Após a decisão monocrática do ministro, o plenário iniciou a análise do caso em 26 de agosto com o voto de Gilmar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Toffoli.

Em agosto, Gilmar reconheceu a “complexidade histórica” do caso e indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.

“É uma sopa de letrinhas”, disse Gilmar. “A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo (de índices) que causa insegurança jurídica”.

O ministro também foi acompanhado pela maioria ao estabelecer um marco temporal para aplicação da decisão do STF. Assim, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são considerados válidos e não devem ser rediscutidos e a nova regra vale daqui para frente.

Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário. Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.

Ao votar nesta sexta, Toffoli disse que, diante da inconstitucionalidade da aplicação da TR, o Congresso deverá estipular o “índice de correção monetária que seja apto a preservar o valor da moeda diante da inflação”.

Apesar de reconhecer que é um papel do Legislativo, o ministro disse que, enquanto não for elaborada uma lei, o STF deve estabelecer um novo critério para que não seja causada uma “situação mais gravosa do que a regra estipulada pelos dispositivos impugnado”.

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Assuntos STF, TR
Redação 18 de dezembro de 2020
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