MANAUS – Um dia depois de dizer que o Judiciário deve evitar a “orgia legislativa”, numa referência à banalização de leis e mudanças no regime jurídico brasileiro, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, avaliza a “orgia legislativa” promovida pelos deputados estaduais do Amazonas, na quinta-feira, 3.
Na ocasião, os deputados mudaram a Constituição do Estado em alguns minutos, com a tramitação de uma emenda constitucional sem qualquer amparo na Constituição estadual ou no Regimento Interno da Casa, para antecipar a eleição da mesa diretora.
No dia seguinte, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu os efeitos da sessão legislativa que aprovou a emenda e, por consequência, a eleição da mesa diretora, sob o argumento de que houve desrespeito, ilegalidades, abusos e arbitrariedade na tramitação da emenda constitucional.
Nesta quarta-feira, 9, o ministro Luiz Fux reformou a decisão, validando tanto a emenda constitucional quanto a eleição na Assembleia Legislativa.
Já tratamos neste espaço sobre o atropelo à letra da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a começar pela autoria da emenda. Não apareceu autor e ela foi creditada à Comissão de Constituição e Justiça, o que não encontra amparo legal.
Depois, a rapidez com que a emenda tramitou nas comissões da Casa, foi aprovada em dois turnos no plenário, promulgada e publicada no Diário Oficial eletrônico. Tudo isso foi feito em menos de uma hora. O regimento da Casa diz que uma emenda precisa entrar na pauta ordinária da Assembleia por cinco sessões, para que receba emenda dos parlamentares.
Deputados contrários à decisão do desembargador Wellington Araújo viram na decisão que suspendeu os efeitos da sessão uma interferência do Poder Judiciário sobre o Legislativo.
Fosse apenas a eleição, dentro do regime jurídico existente até a véspera da malfadada emenda, estariam certos os deputados que acusassem a intromissão de um poder sobre outro.
O problema não foi a eleição, mas a banalização do processo legislativo, que expõe a insegurança jurídica do Estado do Amazonas. Ora, se é possível que os deputados em alguns minutos façam qualquer mudança na Constituição Estadual, não se tem qualquer segurança no arcabouço jurídico do Estado.
Na terça-feira, 8, o presidente do STF, Luiz Fux, em evento promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados disse: “O Judiciário [deve] conceder segurança jurídica. O meio empresarial, os investidores, quem olha para o Brasil quer segurança jurídica. E como? Evitando orgia legislativa. Várias leis todo dia. Em segundo lugar, estabelecendo-se precedentes íntegros, coerentes, estáveis”, disse.
Onde está a estabilidade dos procedimentos se a Constituição do Estado pode ser mudada ao bel prazer dos deputados?
De novo, repetimos: não se trata de questionar a eleição, mas a “orgia legislativa”, para usar as palavras de Fux, que se fez para se permitir que a eleição fosse realizada no mesmo dia em que se resolveu mudar a Constituição.
Não haveria qualquer problema em esperar o prazo previsto na Constituição estadual e realizar a eleição no dia 16 deste mês, como estava previsto. Até agora ninguém explicou porque a pressa para realizá-la de forma tão atabalhoada.