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Economia

Saiba como parcelar e quitar dívidas de impostos no Amazonas aderindo ao Refis

3 de dezembro de 2020 Economia
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sefaz
Sefaz dá inicio a atendimento pelo Refis (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Da Redação

MANAUS – Começa nesta quinta-feira, 3, o atendimento do Refis (Programa de Remissão Fiscal Emergencial) do Governo do Amazonas, que concede descontos de até 95% em multas e juros nas dívidas do IPVA, ICMS, ITCMD, além de fundos e contribuições.

Pela primeira vez o Refis terá um site próprio para a adesão dos contribuintes. A estimativa de arrecadação é de R$ 10 milhões. “Isso pode ser bem maior devido à adesão de alguns contribuintes de grande porte. Alguns, inclusive, já nos procuraram para receber mais informações”, disse o secretário de Fazenda Alex Del Giglio.

Em caso de débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão pode ser feita de forma totalmente eletrônica. O contribuinte pode optar também pelos stands na Central de Atendimento da Sefaz em Manaus, nas agências e postos de arrecadação no interior.

No caso de ICMS, fundos e contribuições o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no site da Sefaz). Já em relação ao IPVA, a quitação pode ser feita à vista, mediante a emissão do DAR (Documento de Arrecadação) no site da Sefaz, depois em IPVA – Lançamento e Impressão. Já o pagamento parcelado pode ser realizado no campo Protocolo Virtual da Sefaz, localizado no site da instituição.

Quanto ao ITCMD, o imposto devido pode ser quitado à vista, mediante a emissão do DAR no site da Sefaz, clicando em “Declaração ITCMD” e depois em “Gerar DAR”. O parcelamento pode ser feito no site da Sefaz, no Protocolo Virtual.

Regras

Débitos alcançados

ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive inscritos em dívida ativa.

ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;

IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;

ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;

Fundos e contribuições

Fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020);

Descontos concedidos

À vista: desconto de 95% de multa e juros;

Obs: Em caso de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, desconto de 80% da multa e juros.

Parcelamento

ICMS/Fundos e contribuições:

90%, de 02 a 10 parcelas;

75%, de 11 a 20 parcelas;

60%, de 21 a 60 parcelas.

IPVA/ITCMD: 

70% de 02 a 05 parcelas;

45% de 6 a 10 parcelas.

1ª parcela: 5% do valor da dívida

Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD

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Assuntos destaque, Refis, Sefaz-AM
Cleber Oliveira 3 de dezembro de 2020
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