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Dia a Dia

Mulheres vítimas de violência deverão ser atendidas por policiais do sexo feminino

18 de novembro de 2020 Dia a Dia
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Violencia contra a mulher
PL que determina que mulheres vítimas de violência devem ser atendidas pelas policiais foi aprovado (Foto: Reprodução)
Da Redação

MANAUS – O atendimento a mulheres vítimas de violência no Amazonas deverá ser realizado por policiais do sexo feminino em todas as delegacias do Estado, determina o Projeto de Lei 110/2019 aprovado nesta quarta-feira, 18, pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas). O autor da proposta é o deputado Roberto Cidade (PV).

O PL estabelece que procedimentos específicos, em que as circunstâncias do caso recomendem o atendimento especializado, também deverão ser feitos por policiais mulheres.

O deputado justifica na proposta que apesar da criação das delegacias especializadas no atendimento à mulher, não ocorre na prática o atendimento humanizado. “Tem-se a informação, oriunda de mulheres e daqueles que as acompanham, de que na delegacia especializada em Manaus o atendimento em geral é feito por homens, sem capacitação para tanto, e que fazem rodízio entre as delegacias – é desatencioso, insensível, desumano, muito longe do que prevê a Lei e a Constituição”, diz.

De acordo com Cidade, no interior a situação é ainda mais precária. “Tal situação é agravada quando se trata de cidades interioranas que sequer têm delegacia especializada, obrigando a vítima feminina a ser atendida por profissional do sexo masculino, num espaço precário e pequeno para atendimento de todas as pessoas e diferentes crimes”, afirma.

O parlamentar defende que o atendimento desse tipo de ocorrência seja feito pelas policiais em todas as delegacias, pois a vítima muitas vezes não tem condições psicológicas para procurar a especializada, indo naturalmente a mais próxima.

“Assim, as delegacias não especializadas, na maioria das vezes são responsáveis pelo atendimento preliminar às vítimas mulheres – em razão da distância física ou do número ainda insuficiente de unidades especializadas que comportem esse atendimento específico – não funcionam com um corpo efetivo mínimo de agentes femininas e, em alguns lugares, funcionam exclusivamente com policiais homens para atendimento geral”, diz.

A proposta é de fevereiro do ano passado, mas somente agora foi aprovada. A Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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Assuntos delegacias, destaque, Roberto Cidade, violência contra a mulher
Redação 18 de novembro de 2020
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