A situação dos presos à disposição do Judiciário, e mesmo condenados, depositados indefinidamente em delegacias de polícia é de tal afronta à legislação penal e funcional que se constitui num dos mais graves extremos de violação à cidadania e à dignidade da pessoa humana no país.
Quando nos deparamos com os objetivos e as exigências da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP), percebe-se as precárias condições dos estabelecimentos penais do sistema carcerário vigente, entretanto, a realidade é ainda mais horrenda quando se trata das condições dos presos à disposição do Judiciário e de presos condenados que permanecem indefinidamente em delegacias de polícia.
Se em presídios convencionais a precariedade existe, o que dizer das condições físicas, logísticas, de higiene, de alimentação, de assistência e de segurança dos que estão presos permanentemente em unidades de Polícia Judiciária? Não há paralelo, são realidades incomparáveis. A situação nas delegacias é extremamente insalubre, insegura, amplificadora de riscos, de ameaças e de violência de toda sorte, além das tantas as outras precariedades logísticas. As assistências previstas na LEP, quando raramente ocorrem, são comumente aviltadas e expositoras dos policiais e de outras pessoas a inúmeros riscos de eventos de violência e de insegurança.
Os policiais que atuam em delegacias com depósito de presos “permanentes”, sejam eles à disposição do Judiciário sejam condenados, estão diuturnamente sob ameaças e riscos extremos de violência. Eles correm maior risco efetivo de sofrer violência ou morte do que um agente penitenciário ou agente de carceragem, pois o policial que trabalha em delegacia com depósito de presos sequer está minimamente distanciado do mesmo, como ocorre num presídio convencional com selas, corredores e pavilhões que oferecem algum resguardo aos agentes do cárcere.
Outro impacto danoso à população é que, precarizando a função social da Polícia Judiciária, os policiais ficam impedidos de se deslocar regularmente da delegacia para apurar fatos e casos que demandam investigação adequada, sendo prejudicados no exercício de seu dever funcional, impedidos que são de realizar como deveriam suas atribuições legais. Um caótico desvio de finalidade, com descaracterização da atividade de Polícia Judiciária, que custa caríssimo à sociedade, ao Estado, à saúde e à segurança dos próprios policiais civis.
Há relatos ainda de que, não raro, para amenizar a pressão em que se encontra a população carcerária de delegacias com excesso de presos depositados de modo indefinido, órgãos do sistema de justiça criminal expedem ordem de livramento a autores de crimes que julgam de menor gravidade, tal como aqueles que praticam furto ou mesmo roubo, gerando grande insatisfação, sentimento de impunidade e sensação de insegurança entre a população, principalmente em virtude do curto período em que permanecem reclusos esses indivíduos com dívida penal, causando problemas de ordem política e social ao administrador municipal, ainda mais quando tais indivíduos reincidem na delinquência e na prática de delitos.
Por essas razões, por mais simples e paliativa que seja a medida, a retirada de presos permanentes das delegacias é providência essencial, urgente e imprescindível à segurança da população, dos policiais e à efetividade de instituições públicas fundamentais, como a Polícia Civil, a Defensoria, o Ministério Público e o Judiciário.
Em Manaus, esse grave problema foi solucionado em meados da década passada, a partir do ajuste firmado entre diversas instituições (Polícia Civil, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Executivo estadual) no sentido de acelerar a retirada de presos depositados em delegacias da capital, o que envolveu um calendário para conclusão de obras de estabelecimentos prisionais e recebimento dos presos, inclusive com a proibição do uso das delegacias de Manaus para permanência de presos além do tempo necessário para conclusão dos procedimentos policiais. O problema, todavia, persiste nas delegacias dos municípios do interior do Estado do Amazonas.
Cientes da dimensão da problemática, autoridades estaduais e quiçá municipais do Amazonas começam a se movimentar na direção da busca de alternativas, de medidas e de meios para construir soluções, mesmo em meio à grave crise econômica, que viabilizem o mais breve possível a retirada de presos depositados de forma indefinida em delegacias de polícia nos municípios do interior do Estado.
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