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Expressão

Proibição de venda de bebida alcoólica no dia da eleição é autoritarismo

11 de novembro de 2020 Expressão
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Não será permitir tomar em bares e restaurantes e nem comprar no comércio bebida alcoólica entre 22h do dia 14 e 18h do dia 15 (Foto: Reprodução)

MANAUS – Mais uma vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Segurança Pública editam uma portaria conjunta proibindo a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e qualquer estabelecimento comercial nos dias de eleições municipais.

Fica proibida a venda entre as 22h do dia 14 até 18h do dia 15 para todos os municípios do Estado, e entre 22h do dia 28 até 18h do dia 29, nos municípios onde houver segundo turno.

A media é autoritária, ilegal e ineficaz. Autoritária porque pune comerciantes de forma graciosa sem que haja previsão legal para a medida, portanto, ilegal.

É ineficaz, porque, querendo, ninguém deixa de beber porque o TRE-AM e a Secretaria de Segurança editaram uma portaria proibindo.

Ao longo das eleições no Amazonas, quem quer beber, se prepara, comprando a bebida com antecedência em bares, supermercados e mercearias.

A prática de proibir, chamada popularmente de lei seca, já foi abolida em diversos estados brasileiros, exatamente pela falta de previsão legal e pela ineficácia.

Existe uma Lei Seca no Brasil, mas para proibir que pessoas sob efeito de álcool dirija automóveis. A Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro e passou a proibir a condução de veículos em via pública por pessoas com concentração de superior a seis decigramas de álcool no sangue.

O argumento do presidente do TRE-AM, Aristóteles Thury, de que a ingestão de álcool afeta a capacidade de discernimento das pessoas e, portanto, compromete o voto consciente e o fortalecimento da democracia é fantasioso.

Também é frágil outro argumento usado na portaria de que “o consumo de bebida alcoólica, no dia das eleições, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.

Quem votou pela manhã, que transtorno pode trazer aos trabalhos eleitorais se tomar uma bebida na hora do almoço? Ou no que pode afetar a eleição se uma pessoa tomar uma bebida durante a refeição e depois sair para votar, como se costuma fazer até durante o trabalho cotidiano?

O Tribunal Regional Eleitoral não tem nenhuma condição de prevê e nem de comprovar o que está dito na portaria como justificativa para a tal “lei seca”. Como dia o próprio documento, é mais para manter uma tradição do que para evitar problemas.

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Assuntos eleições municipais, Lei seca, SSP-AM, TRE-AM
Valmir Lima 11 de novembro de 2020
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