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Política

Crescem candidaturas coletivas este ano, mas ainda sem suporte legal

11 de novembro de 2020 Política
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Na hora do voto, só um candidato do grupo pode ser escolhido (Foto: ABr/ABrasil)
Da Agência Câmara

BRASÍLIA – Fenômeno na eleição passada, com alguns casos vencedores, as candidaturas coletivas – quando um grupo de pessoas concorre a uma vaga no Legislativo – voltaram a ocorrer neste ano, mas ainda sem suporte legal.

Segundo estudo da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, as duas primeiras candidaturas coletivas ocorreram em 1994, mas um aumento expressivo só foi acontecer nas eleições municipais de 2016, com 98 candidaturas.

Neste ano, um levantamento do portal Uol informa que só em São Paulo há pelo menos 34 candidaturas coletivas.

Mas, como explica o advogado Pablo Bismarck, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, na hora de formalizar, a lei só permite que um dos integrantes da candidatura coletiva seja registrado e, caso eleito, tenha direito à vaga.

“A formalização é igual a uma candidatura dita normal. O registro de candidatura é feito no nome de uma pessoa, o candidato é uma pessoa. Caso esse candidato seja eleito, somente ele terá direito a voto, direito a assento na casa legislativa, direito à voz e direito à vez.”

Estão em análise na Câmara algumas propostas que têm o objetivo de regulamentar as candidaturas e os mandatos coletivos. Por exemplo, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 379/17), da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto permite a existência de mandato coletivo para vereador, deputados estadual, distrital e federal e senador. A regulamentação deverá ser feita por lei.

Já o Projeto de Lei 4475/20 estabelece regras para o registro de candidaturas coletivas ao Poder Legislativo e para a propaganda eleitoral delas. Segundo a proposta, no pedido de registro da candidatura, o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado por ele. Mas não pode ser registrado apenas o nome do coletivo, e não poderá haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado.

Para o autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE), os mandatos coletivos fortalecem a ideia de uma democracia mais participativa e da política como um projeto coletivo.

“Nós precisamos construir uma política exatamente diferente do modelo tradicional. É fundamental que cresça e fortaleça a ideia e a importância da política como projeto coletivo, como projeto social, e não como projeto individual.”

Outra proposta sobre o tema em análise na Câmara (PL 4724/20), de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), cria a figura dos coparlamentares, que compartilham, com o parlamentar, o poder decisório, dentro de um mandato coletivo.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que o pedido de registro de chapa de mandato coletivo deverá ser composto da documentação do candidato a parlamentar e dos candidatos a coparlamentar integrantes da respectiva chapa.

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Assuntos candidaturas coletivas
Cleber Oliveira 11 de novembro de 2020
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