O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça dá 45 dias para Seduc nomear 888 aprovados em concurso de 2018

9 de novembro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
seduc
Decisão judicial atendeu pedido da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 45 dias para que a Seduc (Secretaria de Estado de Educação) nomeie 888 aprovados no concurso público de 2018. O resultado do certame foi homologado há 19 meses, mas apenas aprovados para os cargos de professor e pedagogo foram nomeados.

A decisão, assinada na última sexta-feira, 6, beneficia assistentes sociais, bibliotecários, contadores, engenheiros, estatísticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, além de merendeiras e assistentes técnicos. Conforme o juiz, caso descumpra a decisão, a multa diária para a Seduc é de R$ 1 mil.

Ronnie Stone reconheceu o direito subjetivo dos aprovados dentro do número de vagas à nomeação nas vagas previstas nos dois editais publicados em 2018. Além disso, para o juiz, a legislação sobre responsabilidade fiscal não pode ser considerada óbice para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertados no concurso.

De acordo com o magistrado, a legislação “estabelece que as restrições sobre as despesas com pessoal não incidem quando estas decorrerem de decisão judicial” e “não pode o Poder Público, a pretexto de fazer cumprir os limites fiscais, suprimir direitos subjetivos”.

Na ação judicial, o defensor público Rafael Barbosa argumentou que, embora a Seduc afirme que a Lei Complementar 173/2020 traga um óbice legal para as nomeações, a legislação contém inúmeras exceções com relação à vedação de admissão e contratação de pessoal. 

“As proibições consignadas na nova legislação não podem afetar o direito adquirido dos aprovados dentro do número de vagas, principalmente em razão do seu status constitucional. Se a administração lançou concorrência para prover as vagas, é sinal de que a Secretaria necessita dos respectivos profissionais para fazer valer, no plano do Estado do Amazonas, o direito constitucional à educação”, afirmou Barbosa.

Notícias relacionadas

Maioria das vítimas da letalidade policial é negra e jovem; no AM todos eram homens

IBGE oferece curso sobre efeitos de eventos climáticos extremos

Invasão de terreiro: intolerância religiosa é a crença de que só uma fé é verdadeira

Inmet alerta sobre chuva intensa em cidades do Norte e Nordeste

Empresária é presa por torturar trabalhadora doméstica

Assuntos aprovados, Concurso Público, manchete, nomeação, Seduc
Felipe Campinas 9 de novembro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Invasão de terreiro: intolerância religiosa é a crença de que só uma fé é verdadeira

5 de julho de 2026
Urna eletrônica
Política

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

4 de julho de 2026
Inmetro e Fieam
Política

Juiz derruba entendimento da Receita Federal que prejudica Zona Franca

3 de julho de 2026
ligações clandestinas de energia
Economia

Furtos e fraudes de energia geraram prejuízo de R$ 753,6 milhões no AM

3 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?