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Política

STF veta nova sabatina para ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos

21 de maio de 2015 Política
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que os ministros dos tribunais superiores não precisam de nova sabatina ao completar 70 anos (Foto: Nelson Jr/STF)
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os ministros dos tribunais superiores não precisam de nova sabatina ao completar 70 anos (Foto: Nelson Jr/STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, que é inconstitucional exigir que os ministros que quiserem se aposentar aos 75 anos passem por uma nova sabatina no Senado Federal. A hipótese foi levantada havia duas semanas, logo após a promulgação da PEC da Bengala pelo Senado, que elevou a idade máxima de aposentadoria de ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) de 70 para 75 anos. Todos os ministros foram contrários à exigência da nova sabatina.

Os ministros do Supremo discutiram a questão ao julgarem uma ação direta de constitucionalidade proposta por três associações de magistrados: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra).

Durante o julgamento, os ministros ainda aprovaram por maioria outras três medidas. Os ministros concordaram que a extensão da aposentadoria aos 75 anos para outros agentes públicos – inclusive magistrados estaduais – exige edição de lei complementar. No caso dos juízes, a alteração na data de aposentadoria precisa ser prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O ministro Luiz Fux, relator da ação, também sugeriu que sejam suspensos todos os processos sobre aplicação da aposentadoria aos magistrados e o efeito de eventuais liminares concedidas para ampliar a idade de aposentadoria de agentes públicos 70 para 75 anos. A proposta foi acatada por outros oito ministros, sendo apenas o ministro Marco Aurélio vencido. Segundo ele, não deveriam ser cassadas as liminares já concedidas a outros magistrados que pediram a extensão da aposentadoria aos 75 anos.

Fux votou pela inconstitucionalidade de trecho da emenda aprovada no Congresso, no qual é apontado que a mudança na idade máxima de aposentadoria se dá “nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, que prevê que os ministros indicados pela Presidência da República devem passar por sabatina e aprovação do Senado Federal. Fux falou na independência entre os Poderes para fundamentar o voto.

“É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo”, afirmou Fux. “Não se pode vulnerar as condições essenciais para exercício imparcial e independente da magistratura”, completou o relator.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou ao afirmar que um julgador não pode depender da aprovação política dos membros de outros poderes para permanecer na magistratura. Já o ministro Marco Aurélio Mello falou em “quebra de dignidade” com a nova sabatina.

“Também entendo que esse dispositivo, além de não fazer muito sentido e de afrontar a separação dos Poderes, colide com a vitaliciedade que é um princípio fundamental de todos os magistrados. Não há como suprimir essa prerrogativa fundamental submetendo-os a uma nova sabatina”, defendeu Lewandowski.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos inconstitucional, pec da bengala, sabatina, STF
Valmir Lima 21 de maio de 2015
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