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Dia a Dia

Juíza manda Bradesco regularizar nomes de clientes em Coari e pagar indenizações

30 de outubro de 2020 Dia a Dia
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coari
Os casos foram julgados em Coari, envolvendo o Banco Bradesco (Foto: Divulgação/MPAM)
Da Redação

MANAUS – Clientes que tiveram os nomes incluídos em sistema de proteção ao crédito conseguiram na Justiça provar que não deviam ao Banco Bradesco em oari (a 363 quilômetros de Manaus). A justiça decidiu que não existiam débitos dos mesmos junto ao Bradesco.

Os casos foram julgados pela juíza Juline Rossendy Rosa Neres, que determinou a exclusão dos nomes dos autores das ações dos cadastros restritivos e ordenou que a instituição bancária pague entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por danos morais aos consumidores.

Os quatro processos têm em comum o fato de os autores terem sido surpreendidos com a negativação de seus nomes junto a órgãos de proteção de crédito (SPC-SERASA), por ordem do Bradesco, por dívidas que não reconhecem.

Nos casos julgados, o Banco não juntou nenhum contrato aos autos assinados pelos clientes ou o fez de modo insuficiente, de maneira que não impediu sua responsabilização, levando a magistrada a declarar inexistentes e inexigíveis os débitos apontados.

E, em consequência do cadastro como inadimplentes, ficou reconhecido o dano moral. “O ato ilícito é evidente, pois ao proceder a inscrição em cadastro de inadimplente, sem que houvesse dívida (uma vez reconhecida sua inexistência), a parte ré (Bradesco) violou direito da personalidade da parte autora (clientes), causando-lhe prejuízos de cunho moral”, afirma a juíza.

As sentenças foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29 de outubro.

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Assuntos Bradesco, Coari, destaque, dívidas, TJAM
Redação 30 de outubro de 2020
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