O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Estados têm autonomia para impor restrições na pandemia de Covid-19, decide o STF

20 de outubro de 2020 Dia a Dia
Compartilhar
No Amazonas, governo fechou flutuantes recreativos (Foto: Ipaam/Divulgação)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – Em decisão unânime, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

De autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a ação questiona atos omissivos e comissivos do governo federal praticados durante a crise sanitária. O referendo ocorreu na sessão virtual encerrada em 9/10.

Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas locais de contenção, entretanto, não inviabilizam a competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.

Cooperação

No entendimento do ministro, o fortalecimento e a ampliação da cooperação entre os Três Poderes em todas as esferas federativas são instrumentos essenciais e imprescindíveis na defesa do interesse público em momentos de acentuada crise. A seu ver, em meio à pandemia, a divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e até entre autoridades federais do mesmo nível de governo, acarreta “insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.

Com a decisão de mérito, o Plenário assegura aos estados, ao DF e aos municípios, a efetiva observância dos artigos 23, incisos II e IX, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 198 da Constituição Federal na aplicação da Lei 13.979/2020, relativa ao estado de emergência sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A decisão colegiada ressalva, no entanto, que as medidas devem se fundamentar em orientações dos órgãos técnicos correspondentes, resguardada a locomoção de produtos e serviços essenciais definidos por ato do Poder Público federal, “sempre respeitadas as definições no âmbito da competência constitucional de cada ente federativo”.

mascaras
Obrigatoriedade para uso de máscara é uma das determinações em Manaus (Foto: Mário Oliveira/Semcom)

Confira o voto de Alexandre de Moraes na íntegra.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/alexandre_de_moraes_voto

Notícias relacionadas

Mulher que pilotava moto morre ao ser atingida por caminhão em Manaus

Motorista sai para verificar pane em carro, é atropelado por moto e morre

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

Ministério da Saúde reforça campanha para combater o sarampo no país

Professor esfaqueado por adolescente durante aula de reforço deixa hospital

Assuntos isolamento social, manchete, pandemia, STF
Cleber Oliveira 20 de outubro de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Candidatos usam fragmentos do dirscuso político e desvirtuam confronto de projetos de políticas públicas em debate eleitoral (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Fragmentação política esvazia debate eleitoral na TV, afirma pesquisadora

30 de agosto de 2026
Estiagem - Lago de Tefé - Amazonas
Política

Sobram promessas e faltam políticas públicas ambientais na Amazônia

29 de agosto de 2026
A greve dos rodoviários teve início na segunda-feira (20) (Foto: Antonio Pereira/Semcom)
Dia a Dia

Transporte por ônibus em Manaus é dependente de verba pública

28 de agosto de 2026
Propaganda eleitoral gratuita começou (Foto: Lindomar Cruz/Agência Senado)
Política

Horário eleitoral começa nesta sexta; na TV, será à tarde e à noite

28 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?