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Dia a Dia

STF marca para esta quarta julgamento sobre soltura de André do Rap

13 de outubro de 2020 Dia a Dia
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Supremo marca para esta quarta-feira julgamento sobre soltura de André do Rap (Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira, 14, a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de revogar a soltura de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), determinada no início do mês pelo ministro Marco Aurélio Mello. A informação foi divulgada pelo tribunal nesta terça-feira, 13.

Liberado da penitenciária de Presidente Venceslau no sábado, 10, André está foragido. Autoridades suspeitam que o ele tenha deixado o país. A Polícia Federal pediu à Interpol, a polícia internacional, a inclusão do nome dele na lista de procurados.

Ao derrubar o que decidira Marco Aurélio, no sábado à noite, Fux entendeu que não seria o caso de o STF analisar se a renovação da prisão preventiva de André havia sido feita porque o tema caberia às instâncias inferiores.

O presidente do STF ressaltou que a prisão foi decretada em maio de 2014 e só foi cumprida em setembro de 2019. A decisão de Fux ocorreu a partir de um instrumento chamado “suspensão de liminar”, apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), após a repercussão da soltura de André.

A discussão gira em torno do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O dispositivo prevê a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias.

André estava preso desde o fim de 2019 sem sentença condenatória definitiva. Segundo o Marco Aurélio, ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa do integrante do PCC, isso excede o limite de tempo previsto na legislação.

A polêmica sobre o caso envolve também a advogada que acionou o STF em nome de André. Autora do habeas corpus, Ana Luísa Gonçalves Rocha é sócia no escritório de advocacia de Eduardo Ubaldo Barbosa, que foi até o início do ano assessor de Marco Aurélio.

O ministro disse à reportagem que esta situação não configura impedimento legal para julgar o caso. De acordo com o ministro, Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.

“Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código (de Processo Penal) só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima”, disse.

No domingo, 11, Marco Aurélio defendeu sua decisão de soltar André do Rap. “O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou”, disse o ministro à Folha de S.Paulo.

Para Marco Aurélio, a decisão do presidente da corte de revogar o habeas corpus concedido ao traficante é “péssima” para o Supremo.

O ministro afirma que a ação de Fux “é um horror”, “uma autofagia”. “Sob minha ótica ele adentrou o campo da hipocrisia, jogando para turma, dando circo ao público, que quer vísceras. Pelo público nós nem julgaríamos, condenaríamos e estabeleceríamos pena de morte”, disse.

Reservadamente, ministros avaliam que a corte só saiu perdendo diante das decisões conflitantes de Marco Aurélio e Fux. A maioria dos magistrados discorda do entendimento adotado por Marco Aurélio e aponta preocupação com o nível de periculosidade do réu em questão.

Esses integrantes do tribunal, contudo, também consideram ruim o fato de o presidente rever despacho de um dos colegas. Dentro do STF, porém, há divergências sobre a tese levantada por Marco Aurélio.

Em maio, por exemplo, Edson Fachin rejeitou o pedido de um caso similar ao de André do Rap. O ministro não decidiu pela soltura do acusado, mas determinou ao juiz de primeiro grau que reanalisasse a prisão preventiva em respeito ao artigo 316 do CPP.

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Assuntos André do Rap, julgamento, STF
Redação 13 de outubro de 2020
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