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Política

TCE multa Leonel por pagar gratificação e horas-extras aos vereadores

2 de dezembro de 2013 Política
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Ex-presidente da CMM pagava salário diferenciado à Mesa Diretora e extras por sessões extraordinárias

Leonel Feitoza foi vereador da Câmara Municipal de Manaus por cinco mandatos e em 2010 decidiu não concorrer às eleições municipais / Foto: Plutarco Botelho/CMM

MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) multou, nesta segunda-feira (2 de dezembro), o ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Leonel Feitoza, em R$ 43,8 mil. Atualmente, Feitoza é diretor-presidente do Detran-AM. A multa foi aplicada ao ex-gestor por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2007 da CMM.

O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, aceitou os argumentos da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire, que encontrou problemas no pagamento de gratificações (ou salários diferenciados) aos vereadores da Mesa Diretora da CMM na gestão de Feitoza. Os salários do presidente, dos 1º, 2º, 3º vice-presidentes, do corregedor-geral, do ouvidor, do secretário-geral e dos 1º, 2º, 3º secretários ultrapassaram o limite de 75% da remuneração dos deputados estaduais, em 2007, descumprindo o disposto no Artigo 29 da Constituição Federal.

O relator também detectou uma série de pagamentos aos vereadores com horas-extras. Segundo o relatório, o ex-presidente efetuou “pagamentos não justificados a título de indenização aos vereadores” por convocações extraordinárias às sessões legislativas de 2007 no montante de R$ 1,6 milhão, correspondendo a 43,12% do total recebido pelos vereadores com subsídios naquele ano. Júlio Cabral considerou que tais pagamentos contrariam o disposto no artigo 57 da Constituição Federal.

O Ministério Público de Contas também acusou uma contratação com “dispensa indevida de licitação” do Instituto Euvaldo Lodi (IEL) para seleção de estagiários; e o não encaminhamento ao Tribunal do edital do processo seletivo simplificado, realizado para a contratação de servidores temporários; além de as folhas de pagamento, referentes ao exercício de 2007, demonstrarem que não foi efetuado desconto previdenciário dos subsídios dos vereadores da CMM em favor do Regime Geral de Previdência Social.

 

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Valmir Lima 2 de dezembro de 2013
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