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Economia

Empresas terão que devolver dinheiro a cliente de Manaus por veículo com defeito

28 de setembro de 2020 Economia
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TJAM nega recurso e montadora deve devolver valores pagos por veículo com defeito (Foto: TJAM/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso, por unanimidade, a empresa General Motors do Brasil Ltda. nesta segunda-feira, 28. A montadora havia pedido revisão de decisão que a condenou com outras duas empresas a devolverem valores pagos por um veículo com defeito e indenizar o comprador em R$ 10 mil por danos morais.

Em 1.º Grau, o comprador teve seus pedidos negados, por não ter permitido a abertura do motor para reparos no veículo Chevrolet Prisma 2014, caracterizando o afastamento da responsabilidade civil das requeridas J. G. Rodrigues & Cia Ltda (Garcia Veículos Ltda), General Motors do Brasil e Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A. (Santander).

Mas no 2.º Grau, o entendimento foi diferente, diante do fato de que o carro apresentava defeito de fabricação, resultando em vazamento de óleo, constatado por perito judicial, levando o cliente a sucessivas idas à concessionária para tentar resolver o problema.

“Portanto, nada justifica a ocorrência dos sucessivos defeitos num veículo zero quilômetro, que deveria funcionar normalmente, logo não podendo o Apelante utilizar livremente o automóvel, caracterizou-se o vício redibitório (defeito que o consumidor não teria como saber ao realizar a compra), de modo que a persistência do defeito no Automóvel confere ao Consumidor a possibilidade de reaver os valores gastos com o produto adquirido, tal como requerido na presente ação”, diz trecho da decisão.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, afirma que “em virtude do vício apresentado, é dever das Empresas Requeridas, solidariamente, procederem à devolução dos valores despendidos pelo Apelante em razão da aquisição do veículo, monetariamente atualizada desde o evento do desembolso, assim como a rescisão do contrato de financiamento”. Os danos morais também deverão ser pagos solidariamente.

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Redação 28 de setembro de 2020
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