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Dia a Dia

Justiça recomenda que cartórios no Amazonas não contratem condenados

24 de setembro de 2020 Dia a Dia
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Cartórios devem evitar contratar condenados (Foto: Tjam/Divulgação)
Cartórios devem evitar contratar condenados (Foto: Tjam/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) expediu a Recomendação 02-2020/CGJ-AM recomendando que as serventias extrajudiciais em funcionamento no estado do Amazonas abstenham-se de contratar como funcionários condenados em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado.

Na lista de condenações que devem ser observadas pelos cartórios ao apurar a vida pregressa dos postulantes à função estão: condenações por crimes hediondos; de lavagem de dinheiro; praticados por organização criminosa; crimes eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); crimes contra a administração pública; contra a incolumidade (segurança) pública; contra a fé pública e atos de improbidade administrativa.

A CGJ-AM recomenda, ainda, que seja observada, na análise da vida pregressa da pessoa, se esta praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; se foi excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente e se teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.

A Recomendação foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) na última semana e assinada pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge.

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Assuntos Cartórios, destaque, TJAM
Cleber Oliveira 24 de setembro de 2020
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