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Dia a Dia

Justiça condena empresa de energia a pagar R$ 17 milhões a donos de laranjais no AM

14 de setembro de 2020 Dia a Dia
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laranjas
Justiça condena Manaus Energia a pagar R$ 17 milhões a donos de plantações de laranja (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz Roger Paz de Almeida condenou a empresa Manaus Transmissora de Energia S.A a indenizar em R$ 17 milhões os donos de duas propriedades rurais localizadas no quilômetro 100 na rodovia AM-10, em Rio Preto da Eva (a 58 quilômetros de Manaus).

Nas áreas, usadas para a produção de laranjas, estão instalados equipamentos de rede elétrica. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 11 de setembro.

No processo, a Manaus Energia informa que celebrou um contrato com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para a construção e manutenção da Linha de Transmissão Oriximiná (PA) – Itacoatiara (AM), e da Linha de Transmissão Itacoatiara – Cariri, ambas no Amazonas. A ação visa a compra para a posse definitiva da área a ser indenizada.

De acordo com Paz de Almeida, o problema está na definição do valor a ser pago pelas propriedades, já que por prestar um serviço de interesse público a empresa tem o direito de usar as áreas, o que já fazia desde 2010, mas sem ter indenizado os donos.

“A controvérsia se origina tão somente da discussão sobre o quantum indenizatório de que têm direito os requeridos. Uma vez, que incontestavelmente comprovou o direito de exercer a servidão administrativa, em nome do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o que de fato assim o fez e estando desde o ano de 2010 usufruindo da área com total e irrestrita liberdade”, relata o juiz.

Segundo Paz de Almeida, a Manaus Energia enriquece milhões às custas das áreas. “O que se percebe no bojo do processo é que a Expropriante, diga-se, uma das mais presentes e recorrentes litigantes/demandadas do Judiciário do Amazonas, além de se locupletar (enriquecer) da propriedade dos expropriados ainda lucra milhões com sua atividade, deixando estes sem seu direito assegurado constitucionalmente por meio de prévia e justa indenização e cujo pagamento prévio é determinado pelo Decreto-Lei n.° 3365/41”.

O valor da indenização foi baseado em laudo técnico, isto após a empresa ter apresentado valores abaixo do ideal em momentos diversos do curso da ação, que não foram aceitos pelos proprietários. O laudo acrescentou ao processo elementos que demonstraram o prejuízo sofrido devido à limitação que os donos sofreram no uso de suas propriedades.

“Ademais, esta vultosa quantia apresentada pelo laudo técnico oficial da Justiça, cujo valor incomoda tanto a Expropriante, foi causada pela própria conduta desidiosa da Concessionária, ao simplesmente se apossar de propriedades produtivas de particulares e ter que finalmente ser compelida pela Justiça a cumprir com o que é constitucionalmente exigido, pois em nenhum momento do processo ESPONTANEAMENTE se predispôs a mitigar seus danos aos prejudicados, inventando unilateralmente valores sem fundamentos técnico-legais”, afirma o magistrado.

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Assuntos destaque, indenização, propriedades rurais, TJAM
Redação 14 de setembro de 2020
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