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Dia a Dia

Justiça manda INSS pagar aposentadoria por invalidez em Presidente Figueiredo

9 de setembro de 2020 Dia a Dia
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inss presidente figueiredo
Justiça condena INSS a pagar aposentadoria por invalidez a segurado em Presidente Figueiredo (Foto: Divulgação/TRT-11)
Da Redação

MANAUS – O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, de Presidente Figueiredo (a 128 quilômetros de Manaus), condenou o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a converter o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo apresentado pelo segurado ao órgão, 6 de maio de 2019. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira, 8.

A Justiça Comum tem deferido pedidos neste tipo de processo após os requerentes serem negados os pedidos feitos pela via administrativa. Neste caso específico, o réu contestou a ação, mas não compareceu à audiência de instrução e julgamento em que foram tomados os depoimentos do autor e de testemunhas sobre as condições de saúde do requerente.

Também ficou comprovado por laudo médico o acometimento de estenose aórtica reumática e insuficiência cardíaca congestiva, sem possibilidade de reabilitação.

A aposentadoria por invalidez é prevista no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 8.213/91 e nos artigos 43 a 50 do Decreto n.º 3.048/99, e “consiste em um benefício de natureza previdenciária devida ao segurado que for considerado totalmente incapaz e insusceptível de recuperação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência”, afirma o juiz Roger Luiz.

“Em análise do dispositivo à luz do presente caso, verifico que o autor faz jus ao benefício pretendido e seu deferimento encontra guarida no Direito como um todo, pois é certo que se encontra incapaz para o exercício laboral, sendo inegável notar que seu quadro clínico encontra-se em grave situação, conforme documentos acostados nos autos”, diz o juiz.

Roger de Almeida também concedeu liminar para a concessão do benefício no prazo de 30 dias, independendo do trânsito em julgado do processo. “No que se refere à tutela de urgência requerida e os pressupostos para concessão, infere-se dos autos que o perigo da demora está presente no risco que o autor possui em relação à própria subsistência e condições existenciais; no que se refere à verossimilhança do direito alegado, a vasta prova documental acostada pelo autor são suficientes para corroborar suas alegações de fato”, afirma o juiz na sentença.

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Assuntos INSS, Presidente Figueiredo, TJAM
Redação 9 de setembro de 2020
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