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Política

MP aciona Justiça contra vereador Raulzinho por propaganda eleitoral antecipada

29 de agosto de 2020 Política
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vereador raulzinho
MP representou contra o vereador Raulzinho por propaganda antecipada feita em live (Foto: Divulgação/CMM)
Da Redação

MANAUS – O promotor Evandro da Silva Isolino, da 58ª Zona Eleitoral da Capital, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o vereador de Manaus, Robson da Silva Teixeira, o Raulzinho, pela realização de um showmício virtual transmitido ao vivo pelo Facebook.

A live foi realizada na casa de Raulzinho e incluiu a apresentação de grupo musical, sorteio de prêmios e discursos sobre obras que teriam sido obtidas pelo candidato e promessa de outras em prol da zona norte de Manaus. A medida toma por base a Notícia de Fato n° 002/2020-PJEleitoral encaminhada por e-mail ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, do MPAM (Ministério Público do Amazonas).

“Além de extemporânea, já que o período de propaganda eleitoral começa no próximo dia 27 de setembro, o meio utilizado para influenciar de forma eleitoreira, o showmício, é conduta vedada pela legislação eleitoral, conforme estabelece o artigo 39, § 7°, da Lei 9.504/07, e sua prática importar na aplicação de sanção máxima do direito eleitoral, conforme previsto no inciso XVI artigo 21 da Lei Complementar n° 64/90”, revela o Promotor Eleitoral.

Leia também: Lives de candidatos com artistas são proibidas na campanha eleitoral, decide TSE

O cunho eleitoral da live, segundo a representação, fica evidente quando o representado cita obras realizadas pela Prefeitura de Manaus, como academia ao ar livre, Requalifica e atendimento às comunidades, com a evidente intenção de levar os eleitores a pensarem que ele é o responsável por essas ações terem sido levadas à zona norte.

Além disso, a todo momento, os apresentadores do showmício virtual agradecem ao vereador por isso e elogiam sua atuação parlamentar, com frases de caráter propagandístico, como ‘parlamentar mais atuante da cidade de Manaus’ e ‘pessoa que contribui com o bairro Mutirão’.

O vereador foi comunicado sobre a instauração da Notícia de Fato que deu origem à representação, mas não se manifestou em tempo hábil para prestar os esclarecimentos devidos. Na representação, o MP pede a condenação do vereador ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97, com valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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Redação 29 de agosto de 2020
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