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Dia a Dia

Decisão garante adicional de engenheiro à servidora estadual na aposentadoria

28 de agosto de 2020 Dia a Dia
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aposentadoria
Decisão garante adicional de engenheiro à servidora estadual na aposentadoria (Foto: Cláudio Heitor/Secom)
Da Redação

MANAUS – Decisão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) garante que uma servidora pública estadual receba o adicional de engenheiro em sua aposentadoria, após ter recebido a vantagem por mais de dez anos, com desconto previdenciário sobre a mesma. O conteúdo da decisão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25 de agosto, no Caderno Judicial – Capital.

Em processo de aposentadoria, a servidora entrou com o pedido para que o Estado do Amazonas e o governador se abstenham de excluir o valor correspondente ao abono dos seus proventos de aposentadoria. O Estado alegava a inconstitucionalidade do decreto nº 14.547/1992, que instituiu o abono, e a ausência de direito líquido e certo para manter a vantagem.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público, que a mesma tem direito ao recebimento dos valores na aposentadoria, ao julgar o mandado de segurança nº 4000642-19.2020.8.04.0000, seguindo o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, que citou entendimento anterior da própria Corte sobre o assunto.

“Tendo o impetrante (servidora) recebido em seus vencimentos a parcela denominada ‘abono de engenheiro’ por quase vinte anos, de valor significativo e sobre a qual incidiram descontos previdenciários, criou-se em seu favor uma situação consolidada, de sorte que a supressão do pagamento de tal parcela por ocasião da concessão da sua aposentadoria fere direito líquido e certo seu, ainda que tenha sido declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do decreto que concedeu o abono complementar aos engenheiros públicos estaduais”.

Este entendimento consta no mandado de segurança n.º 4003508-39.2016.8.04.0000, julgado em agosto de 2017, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

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Assuntos Aposentadoria, destaque, servidora, TJAM
Redação 28 de agosto de 2020
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