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Política

Justiça libera licitação no valor de R$ 20,1 milhões para asfaltar ruas de Itacoatiara

27 de agosto de 2020 Política
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rua em itacoatiara
Licitação para asfaltamento de ruas no município de Itacoatiara será retomado (Foto: Prefeitura de Itacoatiara/Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Délcio Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu nessa quarta-feira, 26, a decisão do juiz Rafael Brito, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, que interrompeu uma licitação no valor de R$ 20,1 milhões para serviços de pavimentação e recapeamento na zona urbana da cidade. A Prefeitura de Itacoatiara informou que dará andamento a licitação imediatamente.

Na decisão, proferida em recurso movido pela prefeitura, Santos alegou que o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou alegações frágeis para pedir a suspensão da licitação na justiça. O magistrado também considerou as proximidades do período eleitoral e os prazos que devem ser respeitados pelos ordenadores de despesas.

“Por sua vez a fumaça do bom direito se revela presente em razão da fragilidade das alegações do agravado, não amparados por prova documental e cuja veracidade busquei averiguar ao abrir o contraditório, o qual, todavia, não foi exercido pelo Ministério Público”, afirmou Santos.

O desembargador citou os argumentos do MP para impedir a licitação, entre eles o de que a “inabilitação das diversas empresas concorrentes oferta sérios indícios de terem participado apenas como “fachada”; “houve prenuncio por meio de notícias de qual seria a empresa vencedora”; e “a existência de cautelar suspensiva do certame pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM)”.

De acordo com o magistrado, a cautelar deferida pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em maio deste ano que suspendeu o certame foi revogada por decisão publicada no mesmo mês. Sobre o suposto prenúncio da empresa vencedora da licitação, Santos afirmou que a alegação “se baseia apenas em suposta matéria veiculada em blog acusando antecipadamente qual seria a empresa vencedora”, mas o MP não apresentou informação da fonte ou link de acesso.

O desembargador também alegou que o MP não apresentou provas que demonstrassem que a participação de empresas na licitação era de fachada, “mesmo porque consta nos autos a justificativa para as inabilitações das demais empresas, dentre elas a própria Mosaico, conforme ata de fls. 38/40, que embora tenham manifestado interesse em recorrer não o fizeram”.

Em relação a alegação de que teria sido negado a empresa Mosaico cópia do processo licitatório, Santos afirmou que o documento “não possui em seu bojo qualquer carimbo ou protocolo de recebimento por parte do Agravante (Prefeitura de Itacoatiara) ou mesmo da Comissão licitante, sendo, portanto, inservível para comprovar o alegado”.

‘Irresponsabilidade’

Em nota, a Prefeitura de Itacoatiara afirmou que a decisão “mostra o tamanho da irresponsabilidade, criada por grupos políticos contrários ao atual prefeito do município Antonio Peixoto”. “Ocasionou atraso na recuperação das ruas e os maiores prejudicados com a ação foram os moradores da cidade que trafegam em ruas em situação crítica”, diz trecho da nota.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Itacoatiara, o processo licitatório será retomado imediatamente “respeitando as condutas vedadas pela legislação eleitoral”.

Procurado pela reportagem, o MP-AM informou que a Promotoria de Itacoatiara irá recorrer da decisão.

Leia a nota completa da Prefeitura de Itacoatiara:

Após meses de luta, o Município de Itacoatiara, teve, reconhecido pelo Poder Judiciário no Segundo Grau o direito de dar continuidade na Concorrência 001/2020 CGLMI, que tem como objeto a aplicação de mais de 20 milhões de reais em pavimentação no munícipio, recurso oriundo de emenda do Senador Eduardo Braga.

Na decisão o Desembargador Delcio Luís reconhece a fragilidade das alegações da Representação formulada contra o Município, bem como a ausência de provas do alegado.

O Desembargador reconhece ainda a prejudicialidade à população com a demora de aplicação do recurso e com isso atribuiu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, proferida após ajuizamento de Ação Civil Pública assinada pela representante do MP local.

A decisão, mostra o tamanho da irresponsabilidade, criada por grupos políticos contrários ao atual prefeito do município Antonio Peixoto, que ocasionou atraso na recuperação das ruas, os maiores prejudicados com a ação, foram os moradores da cidade que trafegam em ruas em situação crítica.

Após a decisão a Prefeitura remonta imediatamente o processo licitatório respeitando as condutas vedadas pela legislação eleitoral.

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Assuntos asfaltamento, destaque, licitação, Prefeitura de Itacoatiara, ruas
Felipe Campinas 27 de agosto de 2020
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1 Comment
  • Justiça disse:
    29 de setembro de 2020 às 21:39

    Perço as autoridades competentes desse país, que olhem para esse estado do Amazonas, como também para município de Itacoatiara, que fica no estado do Amazonas, porquê à empresa de energia Amazonas energia, estão cobrando à energia muito caro, eu pai de família estou desempregado, paguei no mês de agosto 352 reais ,e já no mês de setembro já veio 377,80 e pra derrotar o pai de família no mês de outubro veio 436 reais, cadê os vereadores que estão sumidos, ainda tem mais a prefeitura aumentou a contribuição pública de 38 pra 65 reais, que não era nem pra existir mais; poriço peço as poderes desse país, mande uma fiscalização pra esse estado e município de Itacoatiara; cade os órgãos fiscalizador dessa área de fiscalização, alguém tem que fazer alguma coisa, têm alguém que possa salvá esse município de tanta corrupção, ninguém pode fazer nada em relação à isso, perço porque denho direto e estão sendo violado, alguém tem que fazer uma averiguação, alguém que faça uma averiguação e não venha encher os bouso de dinheiro de corrupção .🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬

    Responder

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