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Síntese

CMM derruba veto de Arthur e empresas de água e energia terão que emitir recibo

11 de agosto de 2020 Síntese
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leitura de consumo
Concessionárias de água e energia devem emitir recibo quando realizarem a leitura dos contadores (Foto:Alex Pazuello/Semcom)
Da Redação

MANAUS – Vetada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, a obrigatoriedade de as empresas de energia elétrica e água emitirem recibo de comparecimento quando realizarem a leitura dos contadores foi mantida pelos vereadores de Manaus que derrubaram o veto por unanimidade nesta segunda-feira, 10.

O PL 154/2017 é de autoria do vereador Jaildo Oliveira (PCdoB), mais conhecido como Jaildo dos Rodoviários e será promulgado pela Câmara Municipal de Manaus.

O recibo deverá conter a data da visita e o horário, nome do empregado responsável pela medição e a leitura feita. Na ausência do proprietário do imóvel ou de um responsável pelo local, o comprovante deverá ser colocado na caixa do correio.

Cabe à agência reguladora competente fiscalizar o cumprimento da nova Lei.

Confira o PL 154/2017 completo.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/pl_154_2017

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Assuntos água, CMM, concessionárias, leitura do contador, Luz
Redação 11 de agosto de 2020
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