O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF decidirá se auxílio-acompanhante vale para todo tipo de aposentadoria

11 de agosto de 2020 Economia
Compartilhar
aposentadoria por invalidez
Auxílio-acompanhante para aposentado por invalidez está no STF (Foto: Divulgação)
Da Ascom STF

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional.

De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095). 

Benefício assistencial

O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Má aplicação da isonomia

No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.

Impacto

Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS.

O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ. O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.

Notícias relacionadas

Leitura por meios digitais atrai 94 milhões de pessoas no Brasil

Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ nas compras de até R$ 260

Estados criam protocolos de combate ao racismo nas escolas públicas

Governos estaduais propõem combater facções no sistema prisional

Promotor descarta retorno de policiais presos para carceragem em Manaus

Assuntos Aposentadoria, auxílio-acompanhante, destaque, STF
Cleber Oliveira 11 de agosto de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Leitura por meios digitais atrai 94 milhões de pessoas no Brasil

2 de setembro de 2026
Grafismo em colégio retrata a cultura negra (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Dia a Dia

Estados criam protocolos de combate ao racismo nas escolas públicas

2 de setembro de 2026
presos amazonas
Dia a Dia

Governos estaduais propõem combater facções no sistema prisional

2 de setembro de 2026
O promotor de Justiça, Igor Starling, afirmou que as circunstâncias do motim serão apuradas (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Promotor descarta retorno de policiais presos para carceragem em Manaus

2 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?