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Política

Gilmar Mendes barra vetos de Bolsonaro e mantém uso de máscaras em presídios

4 de agosto de 2020 Política
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Gilmar Mendes suspende efeitos de veto sobre uso máscara em presídios (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu vetos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que exige o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados.

Por meio de uma liminar concedida parcialmente a arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas pelo PDT, Rede Sustentabilidade e PT, Mendes restabeleceu a obrigatoriedade do uso do equipamento a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço.

De acordo com o STF, a decisão suspende “apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei”.

Apesar de a liminar não alcançar os vetos originais do presidente, o assunto pode, segundo a relatoria, ser reapreciado, “na eventualidade de modificações no substrato fático ou a depender da percepção do direito por parte dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação”.

Convertido na Lei 14.019/2020, o PL 1.562/2020 alterou a Lei 13.979/2020, de forma a tornar obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias e transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19.

Alguns dispositivos foram vetados pelo presidente. Entre eles, o inciso III do novo Artigo 3º-A, que exigia o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. O veto baseou-se no direito à inviolabilidade domiciliar.

A publicação da lei e da mensagem que informava os vetos foi feita no dia 3 de julho. Três dias depois – no dia 6 de julho – novos vetos foram apresentados, derrubando a exigência de uso de máscaras aos trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

Na decisão apresentada por Mendes, foi observado que o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República exercesse o direito de veto se encerrou em 2 de julho, data anterior à da publicação dos dois novos vetos no Diário Oficial da União. Segundo nota do STF, para o ministro houve no caso um “exercício renovado” do poder de veto, em desconformidade com o Artigo 66 da Constituição Federal.

“O relator explicou que, uma vez manifestada a aquiescência do Poder Executivo com o projeto de lei que lhe é enviado, pela aposição da sanção, ocorre uma preclusão, que confere ao veto um caráter terminativo. Ele citou jurisprudência do STF no sentido de que o veto, após manifestado, é insuscetível de retratação”, diz a nota disponibilizada no site do STF.

Ainda segundo a nota, “a inusitada situação dos autos – o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada – gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”.

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Assuntos Bolsonaro, Gilmar Mendes, máscaras, presídios
Redação 4 de agosto de 2020
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