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Dia a Dia

Nota da polícia esclarece porque desembargadora mandou soltar traficantes

14 de abril de 2015 Dia a Dia
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Desembargadora concedeu habeas corpus para libertar cinco pessoas presas por tráfico de drogas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Desembargadora Encarnação Sampaio concedeu habeas corpus para libertar quatro pessoas presas por tráfico de drogas (Foto: Raphael Alves/TJAM)

MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas emitiu na noite desta segunda-feira, 13, nota de esclarecimentos para explicar os motivos da soltura de traficantes colombianos presos em Manaus com 102 quilos de drogas. Eles foram postos em liberdade por decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio, no último sábado. Entenda o caso.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Polícia Civil do Amazonas, por meio do Departamento de Investigação sobre Narcóticos (Denarc), vem a público esclarecer os fatos acerca da soltura dos colombianos Fernando Torres Alvarez, 40, conhecido como “Flaco”; Edwin Sneider Puentes Alvarez, 27; Campos Elias Valencia Medina, 66, e Lia Montenegro de Valencia, 58, presos no dia 4 de março deste ano por envolvimento com o tráfico de drogas. Com a quadrilha, a equipe do Denarc encontrou 102 kg de drogas tipo skunk e cocaína que estavam enterradas no quintal de uma casa, na zona Norte de Manaus.

O flagrante que tratava sobre o delito foi homologado no dia 5 de março pelo juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute) com parecer favorável do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), fato que resultou na conversão da prisão que antes era em flagrante para prisão preventiva.

Na data a Justiça apenas aguardava o envio do inquérito policial no prazo legal que, de acordo com o Art. 51 da Lei nº 11.343/2006, é de 30 dias após a prisão dos indiciados. Na mesma época, o advogado dos infratores protocolou pedido de liberdade provisória dos clientes, mas o pedido foi negado pelo juízo da 1ª Vecute, seguindo parecer ministerial.

Tendo em vista o indeferimento como resposta ao primeiro pedido de liberdade provisória, o advogado dos indiciados impetrou Habeas Corpus ao juízo do segundo grau com relatoria da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio.

Na época, a desembargadora entendeu que em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) não havia pedido justificado da autoridade policial para dilação do prazo. “Deste modo, percebe-se que os pacientes sofrem constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que estão presos preventivamente, sem que tenha sido concluído o inquérito policial no prazo que a Lei determina”, declarou a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio em relatório aos Habeas Corpus que resultaram na liberdade dos colombianos no último sábado, dia 11 de abril.

De acordo com um dos delegados envolvidos na investigação que resultou na prisão da quadrilha, Thyago Tenório, a Polícia Civil do Amazonas não cometeu, em algum momento, constrangimento ilegal ou foi desidiosa com seus prazos de inquérito policial. “O inquérito policial contendo como indiciados integrantes de uma família de colombianos foi devidamente encaminhado à Justiça amazonense, via Departamento de Revisão, Avaliação e Distribuição da Polícia Civil (Drad), no dia 1º de abril deste ano, ou seja, antes do prazo do vencimento, que iria ocorrer apenas no dia 3 de abril, conforme documentos do protocolo em anexo”, disse.

Por fim, os servidores lotados no Denarc esclarecem à sociedade amazonense que vêm trabalhando de forma contínua na investigação, repressão e prevenção ao tráfico de drogas e crimes afins, já tendo apreendido mais de 600 kg de entorpecentes, além de terem efetuado as prisões de 50 pessoas, a apreensão de uma adolescente, cinco motocicletas, 14 veículos, 14 armas de fogo de uso restrito e duas armas de fogo de uso permitido. Saldo conquistado em apenas dois meses de trabalho da nova gestão, estando à disposição da sociedade, do Ministério Público e da Justiça

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Assuntos desembargadora, Encarnação Sampaio, Habeas Corpus, traficantes, trafico de drogas
Valmir Lima 14 de abril de 2015
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