Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas alegou “inconstitucionalidade” e vetou o Projeto de Lei n° 197/2020, aprovado pelos deputados estaduais no dia 3 de junho, que destina R$ 100 mil de indenização às famílias de profissionais da saúde e de segurança pública que morreram em decorrência da Covid-19. O projeto, de autoria do deputado Delegado Péricles (PSL), inclui profissionais terceirizados, bombeiros e policiais militares.
Em mensagem enviada à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o governador Wilson Lima (PSC) alegou que o projeto cria despesas sem a indicação da fonte de custeio e não estabelece que a aplicação limita-se aos casos ocorridos no período de vigência do estado de pandemia declarado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) ou da calamidade pública decretada pelo Governo do Amazonas.
Além disso, segundo Lima, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao decidir sobre a excepcionalidade do momento de calamidade pública e o afastamento de algumas regras da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), fixou o entendimento de que “a não incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF é temporária, e, portanto, restrita ao período em que se mantiver o estado de calamidade pública”.
Lima também disse que a proporcionalidade dessa medida (excepcionalidade) se aplica, exclusivamente, no combate aos efeitos da pandemia da Covid-19.
O veto ao PL n° 197/2020 é baseado em parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) que alega que os dados sobre a fonte de custeio e período de vigência são importantes o estado de calamidade pública gera a relativização de normas de caráter financeiro orçamentário, mas o período de ‘combate ao enfrentamento à Covid-19’ deverá ultrapassar o período de calamidade.
“O estado excepcional que se tem no período de calamidade publica, onde muitas das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal se relativizam, não serve a fornecer constitucionalidade à norma que cria despesa sem indicar a fonte de custeio e não deixa claro que sua aplicação limita-se aos casos ocorridos no período de vigência do estado excepcional”, disse a PGE.