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Política

Juiz manda identificar policiais que apareceram em propaganda de Amazonino em 2018

25 de junho de 2020 Política
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Governo Amazonino fez evento para mostrar viaturas que foram adquiridas para as polícias Civil e Militar (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Marco Antônio da Costa deu 15 dias para que o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, coronel Ayrton Norte, identifique quem são os dois policiais que aparecem em uma propaganda de entrega de 140 viaturas veiculada na página do ex-governador Amazonino Mendes em junho de 2018.

A determinação atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) em uma representação por conduta vedada ajuizada em julho de 2018. Na denúncia, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha alega que houve ““exploração da máquina administrativa”, pois o transporte dos veículos para o sambódromo gerou despesa para o Estado.

Rocha também alegou que, em relação ao local em que as viaturas foram expostas – o sambódromo -, “não restam dúvidas de que foi utilizado um bem da Administração Pública para a promoção pessoal do pré-candidato”. Além disso, sustentou que a divulgação do evento no site institucional do Governo do Amazonas constitui uso irregular de recursos públicos.

Na representação, Rocha anexou três fotografias publicadas na página de Amazonino no Facebook no dia 21 de junho. Em duas delas, o ex-governador aparece dentro e ao lado das viaturas, e na terceira foto estão dois policiais militares fardados com os veículos como plano de fundo e uma marca d’água com o nome e as redes sociais de Amazonino.

Propaganda de entrega de 140 viaturas foi veiculada na página do ex-governador Amazonino Mendes (Foto: Secom/Divulgação)

Para o juiz eleitoral, a identificação dos PMs é necessária para a “caracterização da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso III, da Lei n. 9.504/97, referente à utilização de servidores públicos em benefício de campanha eleitoral, acrescentando-se a informação se tais supostos servidores públicos estavam a serviço naquele momento”.

Ao pedir a diligência, o MPE alegou que a medida é imprescindível para “corroborar os demais elementos de provas existentes nos autos, pois, com a confirmação da condição de policiais militares, estará comprovada a utilização de servidores públicos em benefício da campanha do representado, então pré-candidato ao cargo de governador”.

Na representação, o MPE também pede a aplicação de multa e o julgamento da representação pela Lei Complementar nº 64/90 e pela Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições). De acordo com a advogada Maria Benigno, que atua na área do direito eleitoral, se for confirmado o abuso de poder, o candidato poderá ficar inelegível por 8 anos, a contar das eleições de 2018.

A reportagem não conseguiu contato com o ex-governador Amazonino Mendes.

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Assuntos Amazonino Mendes, conduta vedada, inelegibilidade, manchete
Felipe Campinas 25 de junho de 2020
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