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Política

TCE multa ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama em R$ 400,6 mil

18 de junho de 2020 Política
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camara municipal de canutama
Ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama, em 2016, teve as contas reprovadas pelo TCE (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama, em 2016, Valtemar de Freitas Oliveira, teve as contas reprovadas pelo colegiado do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), nesta quarta-feira, 17. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 400,6 mil.

Relatora das contas do Legislativo Municipal, a conselheira Yara Lins dos Santos identificou várias irregularidades cometidas por Valtemar de Freitas com base em análise técnica do MPC (Ministério Público de Contas).

As penalidades, – multa de R$ 15 mil e alcance de R$ 385,6 mil -, foram aplicadas devido à falta de justificativa de retiradas em espécie da conta corrente, somando um total de R$ 328.749,97; ausência de justificativa de consumo de R$ 44.123,50 com gêneros alimentícios sem esclarecimentos; pagamento de diária aos servidores durante o recesso administrativo de 15 de dezembro de 2016 a 14 de fevereiro de 2017, totalizando R$ 12.750,00 e o não recolhimento de R$ 3.242,76 para o Fundo de Previdência de Canutama (Fapemuc).

Valtemar de Freitas ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar o valor da penalidade no prazo de 30 dias.

ex-presidente da Câmara Municipal de Canutama Valtemar de Freitas Oliveira
Valtemar de Freitas Oliveira foi penalizado a devolver aos cofres públicos R$ 400,6 mil (Foto: Divulgação)

A decisão foi adotada durante a 17ª sessão ordinária 2020 (10ª sessão virtual), transmitida ao vivo pelas redes sociais do TCE, Youtube, Facebook e Instagram, com tradução em Libras.

Na mesma sessão, o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Rodrigues Mendes, também teve as contas reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. As contas referentes ao exercício de 2018 foram analisadas pelo conselheiro-relator Érico Desterro que aplicou multa ao gestor no valor de R$ 61,6 mil por diversas infrações cometidas.

Ressalvas

Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multas, nesta quarta-feira, estão as do presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, em 2018, Alex Gonsalves Fortes, multado em R$ 2,5 mil pelo conselheiro-relator Érico Desterro; e também as contas do presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, exercício de 2018, Neiverlici de Souza Oliveira, multado em R$ 1,7 mil pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.

Conduzida pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, a sessão virtual teve a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Pereira Mendes e Alber Furtado, além do procurador-geral do MPC, João Barroso.

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Assuntos Canutama, destaque, TCE, valtemar de freitas oliveira
Redação 18 de junho de 2020
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