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Dia a Dia

Justiça suspende medida da Funai sobre ocupar e vender terras indígenas sem homologação

9 de junho de 2020 Dia a Dia
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Com a DRL em mãos, expedida pela Funai, invasores de terras indígenas poderiam requerer junto ao Incra (Foto: Wilson Dias/ABr)
Por Camila Mattoso, Guilerme Seto e Bruno Abbud, da Folhapress

SÃO PAULO – Nesta segunda-feira, 8, a Justiça Federal em Mato Grosso suspendeu os principais efeitos de uma instrução normativa publicada em 22 de abril pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que permitia a invasão, exploração e até mesmo a venda de terras indígenas ainda não homologadas pelo governo federal.

A decisão foi tomada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara do Mato Grosso, após recomendação do Ministério Público Federal.

A instrução normativa nº 9/2020 vem sendo criticada por grupos de representação indígena por permitir o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Agora barrada na Justiça, a instrução promovia mudanças na chamada Declaração de Reconhecimento de Limites (DRL). Esse documento anteriormente servia apenas como certificado de que uma propriedade privada vizinha não invadia terras indígenas.

Com a instrução, a DRL passaria a ter caráter de atestado de posse, e poderia dar a entes privados o domínio de territórios indígenas não homologados.

Com a DRL em mãos, expedida pela Funai, invasores de terras indígenas poderiam requerer junto ao Incra, por cadastro autodeclaratório, a invasão das áreas que invadiram, tomando-as dos indígenas.

Atualmente, no Brasil, há mais de 230 terras indígenas pendentes de homologação.

“A medida abria espaço para a grilagem de terras. A Funai estava autorizada, a partir dessa instrução, a expedir as Declarações de Limites. Muitos proprietários estavam pedindo para a Funai a expedição da declaração para dizer que suas propriedades não incidiam em terras indígenas. Instrução extremamente nociva para os povos indígenas”, diz o advogado Luiz Henrique Eloy, doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ).

A instrução normativa também promovia mudanças no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária), o cadastro do Incra com informações fundiárias do meio rural brasileiro. As terras indígenas à espera de homologação pelo governo federal, anteriormente cadastradas no Sigef, não mais apareceriam na plataforma, deixando-as ainda mais frágeis aos avanços do setor privado.

O texto da instrução normativa foi comemorado por representantes da bancada ruralista no Congresso.

A Justiça determinou, no entanto, que a Funai mantenha ou inclua no Sigef as áreas reivindicadas por grupos indígenas, em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas delimitadas, declaradas e com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Além disso, expôs que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios gozam de proteção especial no Brasil, devendo ser garantido o seu direito originário, tal como colocado na Constituição de 1988. Eles têm usufruto exclusivo das riquezas dessas terras, que, segundo diz a Constituição, são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Dessa forma, segundo a Justiça, a instrução normativa poderia afrontar a proteção constitucional aos indígenas e também colocar em risco os particulares, “que criarão uma expectativa falsa sobre a propriedade, que depois pode vir a não ser realmente reconhecida.”

“Isto também pode gerar inúmeras ações indenizatórias contra a União, por reconhecer como privada área que depois se mostre como indígena”, completa o juiz Bearsi.

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Assuntos Funai, terra indígena
Redação 9 de junho de 2020
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