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Política

Juiz cassa direito de Eduardo Braga a pensão vitalícia de ex-governador

8 de maio de 2020 Política
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Senador Eduardo Braga tinha direito a pensão em razão do exercício dos mandatos de governador do Amazonas (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O juiz César Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, cassou o direito do senador Eduardo Braga (MDB) de receber a pensão vitalícia de R$ 34 mil – mesmo valor do salário do governador do Amazonas – referente ao exercício dos mandatos de governador entre 2003 e 2010.

A decisão, publicada no último dia 11 de abril, atendeu pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), que alegou que o procedimento administrativo autorizando o pagamento do benefício ao senador é inválido porque foi baseado em lei revogada.

“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.

De acordo com o MP-AM, o senador começou a ter acesso ao benefício mensal em abril de 2010, mas deixou de receber em fevereiro de 2011, quando assumiu a vaga no Senado Federal. O parlamentar disse que ele mesmo solicitou a suspensão do pagamento.

Inválido

O benefício concedido a Braga foi baseado no Artigo 278 da Constituição Estadual. Em 2011, a mesa diretora da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), presidida pelo deputado Ricardo Nicolau, promulgou a EC n° 75/2011, que revogou o Artigo 278, mas manteve o benefício aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo.

Antes da revogação, em fevereiro de 2011, o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 4547, que contestava a constitucionalidade das emendas que introduziram e modificaram o Art. 278.

Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes julgou prejudicada a ADI n° 4547 por perda de objeto devido à “comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a edição da Emenda Constitucional n° 75 do Estado do Amazonas”. Na decisão, o ministro não faz análise do artigo que garantiu a pensão aos quatro ex-governadores.

Para o magistrado, considerando que o processo administrativo que concedeu a pensão a Braga teve como base o Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, “é certo que o dispositivo legal em epígrafe não produz efeitos no mundo jurídico”. “Deve o Estado do Amazonas interromper o pagamento do provento em questão”, afirmou Bandiera.

Segunda cassação

É a segunda vez que o juiz Cézar Bandiera cassa o direito de pensão a Eduardo Braga. Em março de 2019, o magistrado concedeu liminar proibindo o Estado do Amazonas de pagar o benefício ao senador. O senador recorreu alegando que o benefício é “direito adquirido”.

A decisão foi derrubada em maio de 2019 pelo desembargador Aristóteles Thury. O magistrado alegou que a decisão dele visava impossibilitar prejuízo ao senador e a “entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei”.

Procurado pela reportagem, o senador informou através de sua assessoria que protocolou, em janeiro de 2011, na Sead (Secretaria de Estado de Administração do Amazonas), documento solicitando a suspensão do pagamento da referida pensão.

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Assuntos Eduardo Braga, manchete, pensão vitalícia
Felipe Campinas 8 de maio de 2020
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