
Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas prorrogou prazo para pagar impostos e anistiou juros e multas de fundos que financiam a UEA, o turismo e ações de combate à pobreza. As medidas consideram a queda no faturamento das empresas por conta do isolamento social e da política de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais devido ao coronavírus.
A Resolução n˚ 12/2020-GSefaz, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta terça-feira (14/04), autorizou a prorrogação de prazo para pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e dos fundos e contribuições financeiras (FTI, UEA, FMPES e FPS).
Nos meses de abril e maio, os contribuintes que recolherem no mínimo 50% do valor devido de ICMS à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) na data prevista no artigo 107 do Regulamento do ICMS no Estado do Amazonas (RICMS) e no artigo 22 do Decreto nº 23.994/2003, poderão liquidar o restante do ICMS no último dia útil do mês de vencimento do imposto.
Para recolher, o contribuinte deve acessar o DT-e (Domicilio Tributário Eletrônico), funcionalidade no site da Sefaz por meio da qual as empresas cadastradas podem ter acesso ao ambiente virtual da secretaria.
Também nessa terça foi publicada no DOE a Lei n˚ 5.169, que autorizou o Poder Executivo a conceder anistia de multa e juros, tanto para recolhimento à vista como parcelado, relativos às contribuições obrigatórias para a UEA (Universidade do Estado do Amazonas), FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas), FMPE (Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas) e FPS (Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza) com fatos geradores até o mês de dezembro de 2019.
As empresas que recolherem os valores dos fundos à vista serão isentas do pagamento de multas e juros. Quem optar pelo parcelamento em até 12 parcelas, contará com desconto de 90% sobre as multas e juros. De 13 a 36 parcelas, o desconto é de 70%. Se a contribuição for recolhida de 37 a 60 parcelas, o desconto será de 50%.
Para adesão ao parcelamento, deve ser paga a primeira parcela no percentual de 5%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300. A emissão da guia de pagamento à vista, assim como o parcelamento, deve ser feitos diretamente por meio do DT-e. O programa de anistia tem validade até o dia 31 de julho de 2020.
Passo a passo
Para se enquadrar na proposta de flexibilização do pagamento do ICMS, basta pagar os 50% do valor devido via DTe, de acordo com o seguinte passo a passo:
1. Acessar “Débitos fiscais/emissão de DAR” (Documento de Arrecadação Estadual)
2. Visualizar o débito que deseja recolher e, ao lado direito da tela, clicar sobre a opção ‘Valor’
3. Será aberta uma janela, na qual o contribuinte pode digitar o valor a recolher e imprimir o DAR correspondente
