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Política

Ministro do STF suspende medida de Bolsonaro que restringiu acesso a informações

26 de março de 2020 Política
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Ministro Alexandre de Moraes suspendeu acordo da Lava Jato (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Alexandre de Moraes suspendeu medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração fornecer informações (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Por Bruno Boghossian, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (26) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que criava restrições ao acesso a informações.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu o ministro do Supremo.

A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação.

O texto havia sido editado na noite de segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido a quarentena, teletrabalho ou regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.

A MP de Bolsonaro diz que os cidadãos que os formularam terão de reiterá-los no prazo de dez dias. A nova norma diz ainda que “não serão conhecidos”, ou seja, nem passarão por análise de mérito recursos contra negativas de resposta baseadas na regra criada pela MP.

O texto, que já estava valendo com força de lei, prevê o atendimento prioritário de pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

A Lei de Acesso à Informação está em vigor desde 2011. Foi aprovada pelo Congresso a partir de proposta do governo Dilma Rousseff.

A legislação regulamenta dispositivos da Constituição que preveem o acesso da coletividade aos dados e documentos produzidos pela administração pública.

A obrigação de transparência consta da LAI como uma regra geral, salvo exceções.

A lei diz que a informação requerida por qualquer cidadão deve ser respondida de imediato ou em no máximo 20 dias, prorrogáveis, justificadamente, por mais dez. Em caso de negativa, cabem recursos ao requerente.

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Assuntos Alexandre de Moraes, Jair Bolsonaro, Lei de Acesso à Informação, STF
Redação 26 de março de 2020
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