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Política

Justiça torna réu ex-prefeito no Amazonas por desviar R$ 300,9 mil do Fundeb

20 de março de 2020 Política
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Mariolino Siqueira virou réu por desvio de dinheiro do Fundeb (Foto: Reprodução)

Da Ascom MPF

MANAUS – A Justiça Federal aceitou ação de improbidade administrativa apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilômetros de Manaus), Mariolino Siqueira de Oliveira, por desvio de verbas federais da educação.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF apontou que, em 2013 e 2014, o ex-prefeito transferiu recursos recebidos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para sua conta bancária pessoal. O desvio foi apurado em R$ 310.972,78, em valores atualizados até setembro de 2018.

Durante oitiva na Polícia Federal, Mariolino Oliveira confirmou as transações bancárias, alegando que os valores foram utilizados para comprar aparelhos de ar-condicionado, carteira de professor e freezers, sendo todos os equipamentos destinados à educação. Afirmou que comprou o material com recursos próprios, em Manaus, e que as transferências bancárias para a conta dele foram feitas como forma de reembolso.

O ex-prefeito não apresentou, de forma administrativa ou judicial, qualquer documento que pudesse comprovar a utilização adequada dos recursos do Fundeb, o que, segundo o MPF, evidencia o desvio dos recursos federais.

O MPF pediu à Justiça a condenação de Mariolino Siqueira de Oliveira por ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.

Caso concorde com o pedido, ao final da tramitação da ação, a Justiça pode determinar a perda dos valores obtidos de forma ilícita, o ressarcimento do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, o pagamento de multa de até três vezes o valor desviado e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos, como prevê a legislação.

A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004305-18.2018.4.01.3200.

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Cleber Oliveira 20 de março de 2020
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