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Política

Comissão do Congresso aprova criação de fundo privado para financiar projetos ambientais

19 de fevereiro de 2020 Política
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Deputado Sidney Leite e o senador Alessandro Vieira encerraram trabalhos de comissão do Congresso (Foto: Roque de Sá?Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – A comissão mista da MP 900/2019 encerrou suas atividades nessa terça-feira, 18, com a aprovação do relatório favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Essa MP autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a criar um fundo ambiental privado. A comissão mista foi presidida pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

O relator votou favorável à aprovação da matéria e acolheu, total ou parcialmente, 71 das 94 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que alterou alguns pontos da MP e acrescentou outros, resultando em um projeto de lei de conversão, que segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Plenário do Senado Federal.

O relator afirma em seu voto que, para evitar a pulverização de normas em um número excessivo de leis, ele decidiu colocar as regras estabelecidas na MP dentro da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), criando um novo capítulo nessa lei, exclusivamente para tratar do procedimento de conversão de multas ambientais.

De acordo com o texto aprovado, o MMA poderá contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O contrato com a instituição financeira será de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.

O relator retirou do texto o dispositivo que daria poderes ao ministro do Meio Ambiente de decidir sozinho sobre as diretrizes do fundo. O texto aprovado diz que essa competência será do MMA em conjunto com as entidades emissoras das multas, ou seja, aquelas que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Segundo o texto do relator, a conversão de multas ambientais poderá ser feita pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ou por doações ao novo fundo ambiental privado. Se a multa convertida for destinada ao fundo, poderá ser dividida em até 24 vezes, com correção da Selic.

Os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente deverão ser de recuperação de áreas; de proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre; de monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais; de mitigação ou adaptação às mudanças do clima; de educação ambiental; de destinação e manejo de resíduos sólidos; de implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação da natureza; entre outros.

O valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente deverá ser igual ou superior ao valor da multa convertida, diz o texto do PLV. Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado ficará obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

A autoridade ambiental poderá conceder desconto de até 60% sobre o valor da multa consolidada. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes da própria infração objeto da multa, acrescentou ao texto o relator.

Não serão aceitos pedidos de conversão de multa quando: da infração ambiental decorrer morte humana; o autuado constar no cadastro oficial de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo; a infração for praticada mediante o emprego de métodos cruéis para captura ou abate de animais; a infração for praticada por agente público no exercício do cargo ou função ou se “essa medida se mostrar inapta a cumprir com a função de desincentivo à prática de infrações ambientais”.

O texto aprovado proíbe que os recursos vindos da conversão de multas sejam usados para “remuneração, pagamento de subsídios, diárias ou viagens de agentes públicos nem para qualquer outra despesa corrente dos órgãos ou entidades da administração pública”.

Motivos

Na exposição de motivos, o governo alega que a MP 900 desburocratiza o processo de conversão das multas ambientais, e que os serviços resultantes serão melhorados.

“Recursos significativos poderão ser usados, por exemplo, na recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Parnaíba e Taquari, dentre outros”, diz o documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O governo alega também que “paira em diversos segmentos sociais um crescente descontentamento com o processo sancionatório ambiental hoje em vigor, por ser mais calcado na punição do que na educação ambiental”.

Salles acrescenta que resolver esta ‘tensão social’ é uma pauta prioritária do governo, “que não pode mais ser adiada”. Diz ainda que a MP 900 permite ao setor produtivo se regularizar e quitar as multas ambientais, direcionando os recursos diretamente para a prestação de serviços.

Por fim, o governo lembra que já está em vigor o Decreto 9.760/2019, que trata do Núcleo de Conciliação Ambiental. O órgão celebra acordos visando a conversão indireta de multas em serviços ambientais, “sendo assim urgente agilizar a contratação de uma instituição financeira que possa gerir os recursos oriundos destas conciliações”, finaliza a exposição de motivos do governo.

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Assuntos Meio Ambiente, Ministério do Meio mbiente
Cleber Oliveira 19 de fevereiro de 2020
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