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Políticazmanchete

Após 15 anos, Comagi é condenada a pagar US$ 7 milhões por obras do Sambódromo

21 de fevereiro de 2015 Política zmanchete
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Sambodromo

MANAUS – O juiz da Terceira Vara da Justiça Federal, Ricardo de Sales, condenou a Construtora Comagi Ltda, o Governo do Amazonas,  o proprietário da empresa, Paulo Girardi, o ex-secretário de Educação Orígenes Martins e o ex-secretário de Transportes e Obras Elpídio Gomes da Silva Filho ao pagamento de US$ 7 milhões (R$ 20,153 milhões) pelo superfaturamento em obras realizadas no Sambódromo, entre 1991 e 1994, utilizando recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

A decisão é de 15 de maio de 2014, mas só agora foi conhecida nesta sexta-feira, 20, quando o juiz Ricardo de Sales julgou embargo de declaração dos condenados Orígenes Martins e Elpídio da Silva Filho. Eles alegavam obscuridade na sentença, mas o juiz negou provimento ao recurso. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A obra foi construída pelo governo do Estado na gestão de Gilberto Mestrinho. O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa em 1999, apontando que houve superfaturamento de mais de 1.154,15% no valor do metro quadrado de salas de aula construídas na chamada “Ala Cultural” do Centro de Convenções. O custo do metro quadrado pago foi de US$ 4,039.52 enquanto o preço do metro quadrado do Sinduscom (Sindicato da Indústria da Construção Civil) era de US$ 350.00.

Segundo a sentença do juiz Ricardo de Sales, ficou comprovado o pagamento à construtora Comagi de valores referentes a 1.923 metros quadrados. O valor cobrado dos réus é a diferença entre o valor pago pelo metro quadrado e o preço do Sinduscom, que somam US$ 7.105.996,26. O valor deverá ser corrigido.

O dinheiro usado para o pagamento da obra superfaturada é originário de convênios da Seduc, na gestão de Orígenes Martins, e o FNDE. Foram quatro convênios para a construção de 110 salas de aula. O dinheiro foi todo utilizado na construção de salas de aula no Sambódromo, que a Seduc à época queria transformar em Centro Cultural, com aulas do ensino regular. Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou à época a construção de apenas 10 camarotes, construídos para uso de autoridades durante os eventos culturais e que eram usados como salas de aula. “Todos os valores pagos com esses recursos referem-se a serviços realizados antes da existência do convênio”, relata o TCU.

Outras irregularidades apontadas no processo são a dispensa fraudulenta de licitação e o pagamento antecipado dos serviços. No segundo caso, o governo pagou com o dinheiro de convênio assinado em 1991 obras realizadas no ano anterior. Também houve pagamento por obras que sequer haviam sido iniciadas.

As salas de aula construídas no Sambódromo se mostraram inadequadas para o ensino e a escola que funcionou no local em meados da década de 1990 foi desativada.

O secretário da Seduc foi condenado por assinar os convênios, logo, seria o responsável pelos recursos para a construção das salas de aula. O secretário de Transporte e Obras era responsável pela contratação da Construtora Comagi. A empresa e seu sócio-proprietário Paulo Girardi fora os maiores beneficiários das irregularidades, segundo a sentença. O dinheiro a ser ressarcido, que deve ultrapassar R$ 30 milhões com as devidas correções estabelecidas na sentença, deverá ser pago solidariamente entre os condenados.

Clique aqui para ler a sentença principal 

Clique aqui para ler a sentença no embargo de declaração

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Assuntos licitação, Sambódromo, Seduc, superfaturamento
Valmir Lima 21 de fevereiro de 2015
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1 Comment
  • Brasileiro disse:
    10 de junho de 2017 às 20:51

    Milagre não encontraram nada de errado ainda nas demais obras…
    Vila Olimpica, Teatro, Casa da Memória em SP, Hospital de Pirituba em SP…
    A Lista é longa com alto envolvimentos de fiscais.

    Responder

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