Da Redação
MANAUS – Os ex-secretários de Produção Rural José Aparecido dos Santos e Alexandre Henrique Freitas foram multados em R$ 30 mil pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) por irregularidades nas prestações de contas da Sepror referente ao ano do mandato tampão do ex-governador Amazonino Mendes. A sessão ordinária foi realizada na manhã desta terça-feira, 11. Os ex-gestores têm 30 dias para recorrer ou quitar os valores.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, José Aparecido foi responsável pelas contas da Sepror de janeiro a 8 de outubro de 2018 e de 5 de novembro a 31 de dezembro do mesmo ano. Já o ex-secretário-executivo Alexandre Henrique Freitas foi o ordenador de despesas da Secretaria de fevereiro a dezembro de 2018.
No relatório consta também as contas de Airton José Schneider, no cargo de secretário-executivo no período de janeiro a fevereiro. No entanto, esta última foi julgada regular pelo colegiado do TCE-AM.
Entre os motivos que levaram à irregularidade das contas estão a ausência do inventário dos bens móveis e diferença entre o saldo da conta bens móveis no balanço patrimonial no valor de R$ 34,8 milhões, a ausência de unidade de controle interno na Sepror, além da falta de justificativa da inscrição de R$ 949,5 mil na conta obrigações conveniadas e outros instrumentos no quadro das contas de compensação do balanço patrimonial.
Reprovadas
As contas do Instituto de Previdência do Município de Coari (Coariprev), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, de responsabilidade de Emídio Rodrigues Neto foram reprovadas pelo Tribunal de Contas nesta terça. Por não cumprir as determinações do TCE nas prestações de contas relativas ao exercício de 2017, Emílio Rodrigues foi multado em R$ 13,8 mil.
Da mesma forma, as contas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, na gestão de Frencelin Mendes dos Santos, em 2017, foram reprovadas pelo colegiado da Corte de Contas. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, penalizou Frencelin Mendes em multa de R$ 6,8 mil por infrações cometidas.
Regulares com ressalvas
Entre as contas julgadas regulares com ressalvas com multa estão as contas da Câmara Municipal de Borba, sob responsabilidade de José Freitas Graça, em 2016, multado em R$ 15,3 mil, e a do Fundo Estadual de Habitação (FEH), em 2009, de Sidney Robertson Oliveira, punido em R$ 2 mil.
Em obediência as determinações impostas pelo TCE-AM nas prestações de contas anuais, as contas da Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus), de responsabilidade de Fábio Augusto Alho da Costa, foram julgadas regulares pelo colegiado do Tribunal.
A sessão foi conduzida pelo conselheiro-presidente do TCE, Mario de Mello, com a presença dos conselheiros Júlio Pinheiro, Josué Filho, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e os auditores Mário Filho e Albert Furtado, além do procurador de Contas Carlos Alberto Souza, que atuou como procurador-geral em exercício. A próxima sessão do Tribunal Pleno será na segunda-feira, 17, conforme afirmou o presidente do TCE, Mario de Mello.