Da Redação
MANAUS – Foram encerradas na última segunda-feira, 3, três ações que pediam a inelegibilidade do ex-deputado estadual e ex-governador David Almeida (Avante) por suposto uso da máquina pública para favorecer a candidata a governadora Rebecca Garcia (PP) nas eleições suplementares de 2017.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) e o ex-governador Amazonino Mendes, autores das ações, não recorreram da sentença do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) que absolveu Almeida das denúncias que envolviam uso de servidores públicos em campanha eleitoral. O julgamento das ações ocorreu no último dia 24 de janeiro e estão transitadas em julgado (encerradas).
Para Christian Antony, advogado de Almeida, o ex-governador “foi alvo de denúncias maldosas” e que “a justiça foi feita”. “David foi alvo de denúncias maldosas, sem fundamento nenhum. A verdade prevaleceu e conseguimos garantir todos os direitos políticos para que David possa participar efetivamente das eleições esse ano”, disse Antony.
Com o Trânsito em Julgado, esgotam-se as possibilidades de recursos, ou seja, não se admite mais a revisão da determinação do tribunal e também a interposição de novos recursos contra Almeida. Com a decisão, o ex-governador está apto a concorrer nas eleições deste ano.
“Sem prova”
No julgamento, o relator do processo, desembargador Aristóteles Thury, sustentou que não houve prova material “suficiente robusta capaz de confirmar as alegações dos investigantes/representantes”. “Considerando a prova testemunhal apresentada pela defesa, entendo que a improcedência das três ações conexas é medida que se impõe”, afirmou Thury.
Entre as acusações está a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação) com suposta finalidade eleitoral. Segundo a denúncia, funcionários de cargos em comissão foram coagidos a participar de atos de campanha eleitoral de Rebecca.
De acordo com a denúncia, durante esses eventos, eram feitos registros fotográficos e elaboradas listas de presença para se ter controle sobre quais funcionários efetivamente compareceriam aos atos.