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Pontes Filho

Desafios à segurança pública – parte 43: Memória do combate ao crime

3 de fevereiro de 2020 Pontes Filho
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Dentre os aspectos ainda desconsiderados ou pouco empregados de modo a contribuir no processo de construção da segurança pública, está a esquecida ou ignorada memória do combate ao crime.

Não se trata simplesmente da narrativa de casos de polícia nem apenas de literatura policial, muito embora possa e deva interagir com essas formas de expressão da memória. Trata-se de algo mais, pois no curso da desafiadora atividade policial ao longo do tempo, sobretudo da polícia investigativa e judiciária, é essencial aprender com os acertos e os erros da luta contra a violência, contra o crime e a cultura criminógena.

Há muitas situações de planejamento tático ou operacional, assim como de concepções teóricas e atuações concretas, que requerem e muito se beneficiariam do conhecimento da memória dos processos, técnicas e casos de combate às violações a direitos e à criminalidade.

Em certas situações, esquecer certas “coisas” na atividade policial pode ser fatal. Lembrar respostas anteriores a situações da atividade policial pode ser a diferença entre um bom ou mau resultado, entre o êxito ou o fracasso da investigação, entre a vida e a morte numa abordagem de suspeitos, num confronto armado, condução ou operação policial.

Em diferentes contextos e épocas, a polícia combate o crime, todavia, nem sempre consegue preservar ou reunir os elementos essenciais da solução de casos relevantes, a fim de constituir um acervo básico com vistas a aprimorar a própria atividade policial e favorecer ao desenvolvimento do aprendizado das forças policiais. Subestima-se e ignora-se, assim, um conjunto de memórias imprescindíveis na luta contra a criminalidade e em favor da justiça, da liberdade e da cidadania. Embora tenha muita história, quase sempre a polícia não conserva, protege nem usa a memória de sua atuação em benefício próprio e da sociedade.

Comporia esse relevante acervo de memória da polícia investigativa ou judiciária o resgate da solução de casos de graves delitos praticados, daqueles de grande repercussão ou clamor público, bem como de aspectos e de meios técnicos, operacionais, jurídicos e institucionais envolvidos ou empregados no decorrer do enfrentamento às ocorrências de violência e crime cometidos de modo simples ou complexo, inclusive por organizações criminosas.

A recuperação da memória da luta contra o crime é fundamental ainda para compor a história das instituições que se ocupam dessa importante atribuição para a sociedade. Por meio desse exercício de tentar relembrar das soluções e erros dos casos mais significativos para a ordem pública e social, essas instituições poderão revelar de modo mais claro a sua “face”, dizer “o que realmente são”, “como são” ou “como atuam”. Isso tende a possibilitar que se evidencie a cultura organizacional que as molda e constitui a própria identidade delas.

Resgatar a memória de uma instituição é a forma mais respeitosa de referenciar sua própria história. No caso das que atuam historicamente no combate à violência e à delinquência esse resgate da memória tem um caráter relevantemente pedagógico em prol do desenvolvimento do fazer ou atuação legal dessas instituições e do esclarecimento geral da sociedade. É uma forma de continuar amadurecendo e formando de modo cada vez melhor os seus quadros funcionais e, por certo, melhorar o relacionamento com a própria sociedade a quem devem servir. Afinal, observa George Santayna, “Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo.”


Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Pontes Filho, segurança pública
Redação 3 de fevereiro de 2020
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