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Política

Liberdade de expressão nas escolas deverá ser assegurada na Lei de Diretrizes e Bases

24 de janeiro de 2020 Política
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Senador Dario Berger é autor do projeto de lei (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – A liberdade de expressão, opinião e pensamento no ambiente escolar poderá ser assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394, de 1996) a estudantes e profissionais da educação básica e superior. Resguardar legalmente esse exercício é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.942/2019, que poderá ser colocado em votação final na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 3.942/2019 deverá ser encaminhado direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CE.

Do senador Dário Berger (MDB-SC), a proposta proíbe o cerceamento da liberdade de opinião nos espaços escolar e universitário, especialmente mediante coação, ameaça ou violência. A prática de atos discriminatórios ou preconceituosos também deverá ser apurada. Fica proibida ainda a operação, durante as aulas, de equipamentos eletrônicos de uso individual por parte dos estudantes, sem finalidade educacional ou prévia anuência do professor.

“No ambiente político polarizado em que vivemos, este projeto não defende uma determinada ideologia, mas sim, todas as ideologias. Os ambientes escolar e acadêmico devem ser ambientes de contraditório e de debate. Visamos assegurar o direito de fala e de oposição aos pensamentos emitidos tanto por professores, quanto por estudantes e servidores”, explicou Dário Berger na justificação do projeto. 

Emendas

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), recomendou a aprovação do PL 3.942/2019 com quatro emendas. Segundo ele, com a intenção de estender a garantia de liberdade de expressão, opinião e pensamento ao conjunto das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis e modalidades de ensino.

“É dever do poder público preservar a essência da educação escolar, que pressupõe a liberdade para que todos os agentes envolvidos no processo educativo manifestem suas ideias e questionamentos, respeitados os princípios da civilidade”, argumentou Arns no relatório.

Outra preocupação do relator, contemplada por uma das emendas, foi resguardar o exercício dessa liberdade no ambiente escolar e acadêmico dentro dos limites estabelecidos pelos preceitos constitucionais.

Por fim, Arns promoveu leve alteração no dispositivo que assegura, nos cinco primeiros anos de vigência da lei gerada pelo projeto, ampla publicidade ao preceito da liberdade de expressão, opinião e pensamento no ambiente escolar, por meio de campanhas educativas realizadas por instituições de ensino e pelo poder público.

Voto em separado

Apesar de enxergar méritos no PL 3.942/2019, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) decidiu apresentar voto em separado para afastar o risco de doutrinação político-partidária e religiosa no ambiente escolar.

“A política e a religião têm sim importante papal na sociedade, mas precisam ser encarados como conteúdo e não como doutrina impositiva. O ambiente escolar deve favorecer a liberdade de consciência e da crença dos alunos”, sustentou Styvenson na justificação do voto. Se uma das emendas do parlamentar tem objetivo de impedir essa ameaça de doutrinação, a outra tem como foco evitar “que atos ilegais se utilizem da roupagem do ensino para serem praticados”.

“A melhoria que propomos visa mais uma vez limitar de forma prudente, dando total liberdade aos atos de ensino, aprendizagem, pesquisa, pensamento, arte e saber, desde que os atos que envolvam estas práticas não atentem aos dispositivos legais, ou sejam, desde que sejam legais”, reforçou Styvenson.

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Assuntos liberdade de expressão
Cleber Oliveira 24 de janeiro de 2020
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